Supremo julgou inconstitucionais dois parágrafos de lei || Foto Valter Campanato/AB
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Do PIMENTA

O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucionais dois dispositivos da Lei Estadual n. 10.431/2006, que instituiu a Política de Meio Ambiente e de Proteção à Biodiversidade do Estado da Bahia. O STF acatou a Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.007, movida pela Procuradoria-Geral da República, e derrubou o parágrafo único do artigo 19 e o parágrafo segundo do artigo 139 da referida legislação, alterados pela Lei Estadual 13.457/2015, que afrouxou regras de licenciamento ambiental no estado.

O parágrafo único do artigo 19 atribuiu aos municípios dotados de conselhos de meio ambiente a prerrogativa de licenciar empreendimentos e atividades nas faixas terrestres e marítimas da zona costeira. No seu voto, o relator da Ação no STF, ministro Cristiano Zanin, escreveu que o dispositivo delegou a competência “de forma genérica e indevida” aos municípios, em desacordo com o sistema de competências estabelecido pela Constituição em matéria ambiental.

Já em relação ao artigo 139, parágrafo segundo, o relator entendeu que a mudança na legislação, em 2015, usurpou “a competência da União para dispor sobre licenciamento e sobre a supressão de vegetação nativa na Mata Atlântica, que se encontra conformada principalmente na Lei da Mata Atlântica (Lei n. 11.428/2006) e na Lei Complementar n. 140/2011”.

Para o ministro Cristiano Zanin, ao instituir normas menos protetivas ao meio ambiente, os artigos também contrariaram princípios constitucionais, como o que proíbe o retrocesso da legislação ambiental. O voto do relator foi aprovado de modo unânime pela Corte, que julgou a ADI no plenário virtual, de 21 a 28 de março passado. A decisão foi publicada na edição de hoje (22) do Diário Oficial da União.

PARTES

O julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade teve como partes interessadas o Governo da Bahia e a Assembleia Legislativa do Estado, protagonistas do processo legislativo que deu origem à legislação contestada no STF.

Confira a decisão aqui.

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