O Conselho Regional de Psicologia (CRP) apresentou impugnação do Edital n. 1/2025, que regulamenta processo seletivo da Prefeitura de Itabuna. Segundo a entidade, o município violou o princípio da legalidade ao estabelecer os requisitos para atuação no atendimento a pessoas com transtorno do espectro autista, serviço vinculado à Secretaria Municipal de Saúde.
No Edital, além de exigir graduação em Psicologia, a Prefeitura requisitou “pós-graduação específica em autismo, saúde mental, neuropsicologia ou Terapia Cognitivo Comportamental (TCC)”. No entanto, segundo o CRP, o estabelecimento da TCC como única abordagem teórico-prática viável para ocupar o cargo não encontra amparo nos critérios do Sistema Conselhos de Psicologia, que reúne as esferas regionais/estaduais e federal da organização da categoria.
“Tal pré-requisito, inclusive, traz prejuízos às/aos psicólogos/as que possuem qualificação profissional para atender a esse público a partir de outras abordagens de trabalho”, escreveu a presidente do CRP da 3ª Região-BA, Glória Maria Machado Pimentel, em ofício endereçado ao prefeito Augusto Castro (PSD).
No documento, ao qual o PIMENTA teve acesso, a presidente do CRP solicita que a Prefeitura de Itabuna suspenda o processo seletivo e modifique o Edital, suprimindo o requisito contestado. Também pede que a gestão municipal responda a impugnação até esta quinta-feira (24), já que a prova objetiva do certame está marcada para o próximo domingo (27).
O QUE DIZ A PREFEITURA DE ITABUNA
Ouvida pelo PIMENTA, a gestão municipal afirmou que a impugnação do Conselho Regional de Psicologia não está apta a ser apreciada, porque foi feita fora do prazo.
Atualizado às 13h37min para acréscimo de informação.