Decisão do STF impede municípios baianos de licenciar empreendimentos na zona costeira || Imagem INI
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Thiago Dias

O PIMENTA foi o primeiro veículo de imprensa a repercutir a decisão do Supremo Tribunal Federal que derrubou dois dispositivos da Política de Meio Ambiente e de Proteção à Biodiversidade do Estado da Bahia . No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.007, o STF declarou inconstitucionais o parágrafo único do artigo 19 e o segundo parágrafo do artigo 139 da Lei Estadual 10.431/2006, ambos criados pela Lei Estadual 13.457/2015.

Com os dois artigos, o Estado da Bahia delegou aos municípios a competência para fazer o licenciamento ambiental de empreendimentos na zona costeira e o poder de autorizar, nas áreas urbanas, a derrubada de vegetação nativa da Mata Atlântica em todos os estágios de regeneração.

Na votação unânime, o plenário do Supremo acatou a ação da Procuradoria-Geral da República (PGR), concluindo que a lei baiana resultou da violação das regras de distribuição da competência legislativa sobre matéria ambiental, pois a zona costeira e a Mata Atlântica são áreas protegidas como patrimônio nacional e não podem ser objeto de leis estaduais menos protetivas ou feitas em desacordo com a Constituição Federal. O poder para decidir sobre elas é da União, que, em regra, atribui licenciamentos nessas áreas ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais (Ibama).

Dono de litoral com mais de 70 quilômetros de extensão – o maior da Bahia – e de áreas de conservação da Mata Atlântica, o município de Ilhéus foi o exemplo levado ao STF, no caso da ADI 7.007, pelas advogadas Jurema Cintra e Marta Serafim.

Voluntárias do Coletivo Preserva Ilhéus, elas ingressaram na Ação como Amicus curiae, nome dado a quem atua nesse tipo de julgamento para colaborar com o debate jurídico e defender uma das teses em disputa. Representando o Instituto Nossa Ilhéus (INI) e o Instituto de Estudos Socioambientais da Bahia, as advogadas encamparam a posição vitoriosa da PGR.

“É UMA GRANDE TRAGÉDIA”

Marta Serafim e Jurema Cintra atuaram como Amicus curiae em ação no STF || Fotos Arquivo Pessoal e Fábio Pozzebom/AB

A decisão do Supremo alcançou todos os municípios baianos que têm conselhos municipais de meio ambiente. A existência do conselho foi o requisito para que o município pudesse receber do estado, por meio dos dispositivos inconstitucionais, a delegação para licenciar empreendimentos na zona costeira ou com supressão da Mata Atlântica em áreas urbanas.

Ao PIMENTA, a advogada Jurema Cintra explicou o que torna o caso ilheense exemplar para a discussão levada ao Supremo:

– O impacto disso a gente sentiu em tudo que aconteceu em Ilhéus. Todo esse crescimento verticalizado na zona sul, sem nenhum critério de desenvolvimento urbano. Tem dezenas de prédios, mas onde estão os estacionamentos, as escolas, os postos de saúde? Onde está a parte comercial, de mobilidade? Não tem nada disso pensado. É uma grande tragédia.

Segundo a advogada, tornou-se comum ver animais silvestres que perderam seu espaço natural. “A gente tem visto animais na praia, teiú, tatu, mico-leão-da cara-dourada. Tem ouriço sendo resgatado dentro das barracas de praia, porque a perda de habitat é muito grande”.

EFEITOS DA DECISÃO

O ministro Cristiano Zanin assumiu a relatoria da ADI 7.007 quando substituiu o ex-ministro do STF e atual ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, em 2023. Antes, em outubro de 2021, ano em que a PGR contestou a lei baiana, Lewandowski concedeu medida cautelar suspendendo os efeitos dos dispositivos dos artigos 19 e 139, recordou a advogada Marta Serafim em entrevista ao PIMENTA. “Portanto, os municípios não poderiam ter autorizado os empreendimentos em área costeira desde então”, explicou.

Até onde se tem notícia, boa parte dos municípios baianos ignorou o impedimento da decisão cautelar e seguiu o baba. A Prefeitura de Ilhéus, por exemplo, continuou a conceder licenças a empreendimentos de grande porte na zona costeira, como prédios e mercados tipo atacarejo.

Como os artigos declarados inconstitucionais começaram a valer em 2015, os efeitos do julgamento devem retroagir até aquele ano, esclareceu Marta Serafim. É difícil, no entanto, imaginar um cenário em que se pudesse anular os licenciamentos feitos desde então. Parecem mais relevantes os efeitos sobre os licenciamentos a partir de agora. Devem ser paralisados? O Ibama deverá assumir os atuais e futuros?

Para Marta Serafim, está claro que os municípios devem paralisar os licenciamentos em curso. “É uma questão de segurança jurídica. Trata-se do cumprimento do que foi determinado em julgamento pelo Plenário do STF, tendo inclusive já transitado em julgado, não podendo haver mais recurso. Os municípios não podem mais licenciar nestas áreas”.

Sobre a segunda questão, a advogada entende que o mais provável é mesmo que o Ibama assuma o licenciamento de empreendimentos na zona costeira dos municípios baianos. “No caso de Ilhéus, o Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos é o órgão estadual que já vem autorizando a supressão de vegetação nativa, visto que o município não é aparelhado para tal”, acrescentou

PRUDÊNCIA

Além de parar os licenciamentos em curso, naturalmente, os municípios não podem dar início a novos processos, ressalta Marta Serafim. “É prudente que o município aguarde o que deve vir como orientação [sobre a ADI 7.007]. Na avaliação da advogada, a prudência também deve falar mais alto na Terra da Gabriela:

– Todos sabemos que os perigos de dano irreparável permeiam a zona costeira de Ilhéus, cujo modelo de expansão urbana – posto em prática até hoje – permite adensamento e verticalização na faixa litorânea, zonas especialmente reconhecidas como de interesse nacional para uso da coletividade, protegidas pela Constituição Federal.

A advogada Jurema Cintra também recorreu ao exemplo de outro município sul-baiano onde a política ambiental tem sido objeto de disputas. “Maraú vive situações terríveis. Tem diversas ações judiciais em que o Ministério Público Estadual e a Defensoria Estadual estão defendendo os direitos de pescadores, quilombolas, comunidades tradicionais”. Neste mês, a Justiça obrigou a Prefeitura a executar desocupação de área e demolição de imóveis não habitados na Praia de Taipu de Fora, um dos paraísos da Península de Maraú.

As advogadas avaliaram a decisão do Supremo como vitória de toda a sociedade e da defesa da legislação ambiental brasileira. E ressaltaram a importância do trabalho voluntário das pessoas e o apoio das instituições que integram o Preserva Ilhéus. Na frente judicial, o Coletivo atua em mais de 20 ações em defesa do meio ambiente.

O debate que resultou no julgamento da ADI 7007, segundo Jurema Cintra, também foi uma expressão prática do funcionamento da política e das mediações entre os Três Poderes e a sociedade civil organizada. “A democracia é assim, um sistema de freios e contrapesos”.

Cruzeiro da MSC atracado no porto internacional do Malhado, em Ilhéus || Foto Arquivo
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A temporada de cruzeiros na Bahia foi encerrada, na quarta-feira (23), com a chegada do navio italiano Costa Diadema ao porto de Salvador, trazendo a bordo mais de quatro mil passageiros. De outubro de 2024 a abril de 2025, aproximadamente 300 mil cruzeiristas passaram pelo estado.

Foram 82 atracações nos portos da capital e de Ilhéus, além de operações marítimas em Morro de São Paulo, Itacaré, Porto Seguro e Abrolhos. O segmento turístico movimentou cerca de R$ 150 milhões na economia baiana.

Na despedida da temporada, os cruzeiristas do Costa Diadema, entre brasileiros e estrangeiros, tiverem receptivo especial da Secretaria de Turismo do Estado (Setur-BA), no desembarque em Salvador. Baianas típicas, roda de capoeira e a percussão do bloco afro Muzenza deram as boas-vindas, em clima de festa.

Os cruzeiros deram contribuição significativa para a Bahia ter uma movimentação recorde de turistas na alta temporada, com a posição de Salvador também como porto de embarque, o que aumentou o tempo de permanência do visitante na cidade, analisa o secretário estadual de Turismo, Maurício Bacelar.

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Não posso deixar de contar o que acontecia com um conhecido, sem formação superior, que ao ir a instituições importantes, fazia uma ligação telefônica prévia para saber se o doutor fulano de tal (ele mesmo) já tinha chegado e deixava um pseudo recado para ele mesmo.

 

Walmir Rosário

O título de doutor enobrece aos que são distinguidos por essa forma de tratamento, não resta a menor dúvida. Entretanto não há legislação pertinente no Brasil que destine essa honraria aos diplomados (existem dúvidas). Mas no Império, a forma de tratamento de doutor aos advogados, estava na forma da lei, melhor, do Decreto Imperial de 1º de agosto de 1825, de Dom Pedro I.

E para reforçar, dois anos depois, em 11 de agosto de 1827, uma nova Lei Imperial cria os cursos de Ciências Jurídicas e Sociais em São Paulo e Olinda e introduz regulamento, estatuto para o curso jurídico; dispõe sobre o título (grau) de doutor para o advogado. Vale dizer que até hoje a validade dessa legislação é questionada, embora não haja revogação explícita ou tácita, inclusive no novo Estatuto da OAB, criado por lei.

E durante todo esse tempo as discussões sobre o título de doutor ao advogado dá o que falar, muitas vezes por ser confundido com os títulos de Doutorados Acadêmicos regidos pela Lei nº 9.394/96 (lei de Diretrizes e Bases da Educação). Sem dúvida, além de diplomado em Ciências Jurídicas (Direito), o doutor precisa estar com o registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Nos ambientes jurídicos, especialmente nos fóruns, esse tratamento ganha ares de sagrado, a começar pelo endereçamento de qualquer petição ao juízo, e dou um exemplo: “Exmo. Sr. Dr(a). da (…) Vara tal, da Comarca Tal)”, além do qualificado tratamento de Excelência – em todo o texto – dispensado ao magistrado. Ritual que deve ser cumprido rigorosamente.

Se no campo jurídico o doutor faz parte como exigência, o meio médico não dispensa esse tratamento. Lembro-me bem que na faculdade o acadêmico em direito começa a colocar o “trem nos trilhos” desde cedo, com as recomendações dos professores – advogados, promotores, juízes – para que os alunos se ambientem no futuro campo de trabalho.

E para ilustrar, conto aqui uma passagem verdadeira, embora me reserve ao direito de omitir os atores, no sentido de evitar qualquer constrangimento do pretérito. Muitos de nós éramos amigos de alguns professores e durante uma aula um aluno chamou o professor pelo seu nome de batismo, omitindo o sagrado tratamento de doutor, no que foi imediatamente repreendido.

– Doutor! Pode ir se acostumando por aqui, pois nos tribunais não há espaço para intimidades. Lá o tratamento é formal e a quebra desse preceito poderá causar sérios dissabores a quem infringir essa norma. Portanto, reserve esse tratamento chulo para a mesa de bar – repreendeu com sisudez o mestre.

Se no ambiente jurídico o tratamento é uma regra que extrapola as paredes dos tribunais, fora dele são vistas com desdém por algumas pessoas que afirmam ser o tratamento de doutor apenas para os que defenderam teses acadêmicas. Ledo engano, o doutor na academia está estipulado em outro diploma legal, a Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação).

Apesar de presente na legislação brasileira, o título de Doutor remonta a tempos antigos, o século XII, conferidos aos filósofos, a exemplo de Doctor Sapientiae, Doctor Angelicus, dentre outras denominações. E ainda existe o de Doutor Honoris Causa, concedido a personalidades de destaque (nem sempre). Há quem diga que doutor é todo aquele sabe e pode ensinar, neste caso, poderíamos incluir os mestres, especialistas e professores sem esses títulos.

Embora muitos acadêmicos não concordem, costumo dizer que teses são construídas diariamente por muitos profissionais e expostas a um público especializado, que o analisa, aprova, constrói e desconstrói, de acordo com a veracidade da peça. O advogado nos tribunais, os médicos em suas pesquisas, os jornalistas nos seus textos, os engenheiros nos projetos e materiais.

Ao tentar mostrar uma divergência corriqueira, posso ser criticado por falar asneiras num assunto de deveras importância, que exige muita pesquisa e capacidade intelectual para reunir conhecimentos e relacioná-los, argumentá-los. Acredito que se gasta muita saliva para debater qual o título de doutor que tem validade, pois todos são amparados em lei.

Não posso deixar de contar o que acontecia com um conhecido, sem formação superior, que ao ir a instituições importantes, fazia uma ligação telefônica prévia para saber se o doutor fulano de tal (ele mesmo) já tinha chegado e deixava um pseudo recado para ele mesmo. Ao chegar se apresentava à secretária, que o tratava por doutor à vista de todos e passava a informação. E ele se sentia satisfeito e feliz da vida.

Muitas vezes não há diferença entre o conhecimento intelectual e científico expostos no dia a dia pelo profissional, de um título impresso num simples cartão de visitas.

Walmir Rosário é  radialista, jornalista e advogado, além de autor de livros como Os grandes craques que vi jogar: Nos estádios e campos de Itabuna e Canavieiras, disponível na Amazon.

Estádio Ferreirão está pronto para a abertura do Amador de Futebol
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O Campeonato Amador de Uruçuca vai começar neste domingo (27). A data foi definida durante reunião de representantes da Diretoria de Esportes da Prefeitura e dirigentes de times.

A prefeita Magnólia Barreto destacou que o esporte é uma ferramenta fundamental de inclusão social, saúde e cidadania. Magnólia afirmou que a gestão segue firme no compromisso de apoiar e fortalecer iniciativas que unem a comunidade, despertam talentos e promovem qualidade de vida para todos.

A rodada de estreia começa às 15h deste domingo, no Estádio Ferreirão.