Decisão do STF impede municípios baianos de licenciar empreendimentos na zona costeira || Imagem INI
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Thiago Dias

O PIMENTA foi o primeiro veículo de imprensa a repercutir a decisão do Supremo Tribunal Federal que derrubou dois dispositivos da Política de Meio Ambiente e de Proteção à Biodiversidade do Estado da Bahia . No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.007, o STF declarou inconstitucionais o parágrafo único do artigo 19 e o segundo parágrafo do artigo 139 da Lei Estadual 10.431/2006, ambos criados pela Lei Estadual 13.457/2015.

Com os dois artigos, o Estado da Bahia delegou aos municípios a competência para fazer o licenciamento ambiental de empreendimentos na zona costeira e o poder de autorizar, nas áreas urbanas, a derrubada de vegetação nativa da Mata Atlântica em todos os estágios de regeneração.

Na votação unânime, o plenário do Supremo acatou a ação da Procuradoria-Geral da República (PGR), concluindo que a lei baiana resultou da violação das regras de distribuição da competência legislativa sobre matéria ambiental, pois a zona costeira e a Mata Atlântica são áreas protegidas como patrimônio nacional e não podem ser objeto de leis estaduais menos protetivas ou feitas em desacordo com a Constituição Federal. O poder para decidir sobre elas é da União, que, em regra, atribui licenciamentos nessas áreas ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais (Ibama).

Dono de litoral com mais de 70 quilômetros de extensão – o maior da Bahia – e de áreas de conservação da Mata Atlântica, o município de Ilhéus foi o exemplo levado ao STF, no caso da ADI 7.007, pelas advogadas Jurema Cintra e Marta Serafim.

Voluntárias do Coletivo Preserva Ilhéus, elas ingressaram na Ação como Amicus curiae, nome dado a quem atua nesse tipo de julgamento para colaborar com o debate jurídico e defender uma das teses em disputa. Representando o Instituto Nossa Ilhéus (INI) e o Instituto de Estudos Socioambientais da Bahia, as advogadas encamparam a posição vitoriosa da PGR.

“É UMA GRANDE TRAGÉDIA”

Marta Serafim e Jurema Cintra atuaram como Amicus curiae em ação no STF || Fotos Arquivo Pessoal e Fábio Pozzebom/AB

A decisão do Supremo alcançou todos os municípios baianos que têm conselhos municipais de meio ambiente. A existência do conselho foi o requisito para que o município pudesse receber do estado, por meio dos dispositivos inconstitucionais, a delegação para licenciar empreendimentos na zona costeira ou com supressão da Mata Atlântica em áreas urbanas.

Ao PIMENTA, a advogada Jurema Cintra explicou o que torna o caso ilheense exemplar para a discussão levada ao Supremo:

– O impacto disso a gente sentiu em tudo que aconteceu em Ilhéus. Todo esse crescimento verticalizado na zona sul, sem nenhum critério de desenvolvimento urbano. Tem dezenas de prédios, mas onde estão os estacionamentos, as escolas, os postos de saúde? Onde está a parte comercial, de mobilidade? Não tem nada disso pensado. É uma grande tragédia.

Segundo a advogada, tornou-se comum ver animais silvestres que perderam seu espaço natural. “A gente tem visto animais na praia, teiú, tatu, mico-leão-da cara-dourada. Tem ouriço sendo resgatado dentro das barracas de praia, porque a perda de habitat é muito grande”.

EFEITOS DA DECISÃO

O ministro Cristiano Zanin assumiu a relatoria da ADI 7.007 quando substituiu o ex-ministro do STF e atual ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, em 2023. Antes, em outubro de 2021, ano em que a PGR contestou a lei baiana, Lewandowski concedeu medida cautelar suspendendo os efeitos dos dispositivos dos artigos 19 e 139, recordou a advogada Marta Serafim em entrevista ao PIMENTA. “Portanto, os municípios não poderiam ter autorizado os empreendimentos em área costeira desde então”, explicou.

Até onde se tem notícia, boa parte dos municípios baianos ignorou o impedimento da decisão cautelar e seguiu o baba. A Prefeitura de Ilhéus, por exemplo, continuou a conceder licenças a empreendimentos de grande porte na zona costeira, como prédios e mercados tipo atacarejo.

Como os artigos declarados inconstitucionais começaram a valer em 2015, os efeitos do julgamento devem retroagir até aquele ano, esclareceu Marta Serafim. É difícil, no entanto, imaginar um cenário em que se pudesse anular os licenciamentos feitos desde então. Parecem mais relevantes os efeitos sobre os licenciamentos a partir de agora. Devem ser paralisados? O Ibama deverá assumir os atuais e futuros?

Para Marta Serafim, está claro que os municípios devem paralisar os licenciamentos em curso. “É uma questão de segurança jurídica. Trata-se do cumprimento do que foi determinado em julgamento pelo Plenário do STF, tendo inclusive já transitado em julgado, não podendo haver mais recurso. Os municípios não podem mais licenciar nestas áreas”.

Sobre a segunda questão, a advogada entende que o mais provável é mesmo que o Ibama assuma o licenciamento de empreendimentos na zona costeira dos municípios baianos. “No caso de Ilhéus, o Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos é o órgão estadual que já vem autorizando a supressão de vegetação nativa, visto que o município não é aparelhado para tal”, acrescentou

PRUDÊNCIA

Além de parar os licenciamentos em curso, naturalmente, os municípios não podem dar início a novos processos, ressalta Marta Serafim. “É prudente que o município aguarde o que deve vir como orientação [sobre a ADI 7.007]. Na avaliação da advogada, a prudência também deve falar mais alto na Terra da Gabriela:

– Todos sabemos que os perigos de dano irreparável permeiam a zona costeira de Ilhéus, cujo modelo de expansão urbana – posto em prática até hoje – permite adensamento e verticalização na faixa litorânea, zonas especialmente reconhecidas como de interesse nacional para uso da coletividade, protegidas pela Constituição Federal.

A advogada Jurema Cintra também recorreu ao exemplo de outro município sul-baiano onde a política ambiental tem sido objeto de disputas. “Maraú vive situações terríveis. Tem diversas ações judiciais em que o Ministério Público Estadual e a Defensoria Estadual estão defendendo os direitos de pescadores, quilombolas, comunidades tradicionais”. Neste mês, a Justiça obrigou a Prefeitura a executar desocupação de área e demolição de imóveis não habitados na Praia de Taipu de Fora, um dos paraísos da Península de Maraú.

As advogadas avaliaram a decisão do Supremo como vitória de toda a sociedade e da defesa da legislação ambiental brasileira. E ressaltaram a importância do trabalho voluntário das pessoas e o apoio das instituições que integram o Preserva Ilhéus. Na frente judicial, o Coletivo atua em mais de 20 ações em defesa do meio ambiente.

O debate que resultou no julgamento da ADI 7007, segundo Jurema Cintra, também foi uma expressão prática do funcionamento da política e das mediações entre os Três Poderes e a sociedade civil organizada. “A democracia é assim, um sistema de freios e contrapesos”.

Uma resposta

  1. Voltemos ao Coronelismo e a Monocultura do cacau que durante décadas retardaram o desenvolvimento de Ilhéus. Façam imagens de drones entre o vetor Sul e o Norte da cidade e tirem suas próprias conclusões.

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