Réus terão que pagar R$ 300 mil por danos ambientais || Foto PMI
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A 2ª Vara da Fazenda Pública de Itabuna condenou o município de Itabuna, o Governo do Estado e a Companhia de Engenharia Rural Hídrica e de Saneamento da Bahia (Cerb) ao pagamento de R$ 300 mil por dano moral coletivo, devido às irregularidades no manejo das macrófitas aquáticas, conhecidas como baronesas, que se avolumam no Rio Cachoeira nos períodos chuvosos. A sentença encerra Ação Civil Pública movida pelo Instituto Nossa Ilhéus e pelo Grupo Amigos da Praia. Cabe recurso.

O dinheiro da indenização deverá ser aplicado em projetos de recuperação ambiental da Bacia Hidrográfica do Rio Cachoeira, conforme a decisão desta segunda-feira (12), à qual o PIMENTA teve acesso.

Na sentença, entre outros fatores, o juiz Júlio Gonçalves da Silva Júnior apontou os efeitos do excesso de macrófitas – indicador de poluição – ao longo do Cachoeira e no litoral ilheense:

– Os danos ambientais causados pelo manejo inadequado das macrófitas no Rio Cachoeira, com o consequente impacto nas praias de Ilhéus e no ecossistema marinho, configuram lesão a valores imateriais coletivos, justificando a condenação em danos morais coletivos.

Também estabeleceu obrigações diferentes para cada um dos três réus.

ITABUNA

Confirmando decisão cautelar de dezembro de 2022, o juiz determinou que a Prefeitura de Itabuna “abstenha-se, definitivamente, de utilizar retroescavadeiras ou equipamentos similares para ’empurrar’ as macrófitas (baronesas) acumuladas nos pilares das pontes do São Caetano e Marabá, sem o devido licenciamento ambiental”.

Também ordenou que o município elabore e implemente, em até 90 dias, Plano Municipal de Manejo de Macrófitas Aquáticas, prevendo métodos de retirada, transporte e destinação ambientalmente adequada das baronesas. As plantas deverão ser separadas dos resíduos sólidos inorgânicos, e estes, levados para reciclagem.

O magistrado determinou que, enquanto o plano definitivo não for implementado, a Prefeitura deve fazer manejo emergencial das macrófitas acumuladas nos pilares das pontes sobre o Cachoeira nos limites do município, com retirada mecânica ou manual do material vegetal e destinação ambientalmente adequada.

CERB

À Companhia de Engenharia Rural Hídrica e de Saneamento da Bahia, vinculada à Secretaria Estadual de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, a Justiça exigiu Plano de Manejo de Flora Aquática na Barragem do Rio Colônia, incluindo monitoramento contínuo, ações de controle preventivo e procedimentos de remoção periódica das macrófitas, com destinação ambientalmente adequada, num prazo de 90 dias.

A Cerb também deve conter e remover as macrófitas já existentes na barragem, impedindo seu carreamento para o leito do Rio Cachoeira em períodos de cheia. Outra obrigação da empresa pública é divulgar em seu site oficial, semestralmente, relatório detalhado da execução do Plano, informando, por exemplo, o volume de material vegetal removido e sua destinação.

ESTADO

O juiz Júlio Gonçalves da Silva Júnior fixou prazo de 180 dias para que o Governo do Estado implemente ações previstas no Plano Estratégico de Revitalização da Bacia do Rio Cachoeira, com ênfase nas medidas relativas ao controle da poluição hídrica. Conforme o magistrado, o Plano existe desde 2017, mas sem efetividade.

A decisão também obriga o governo baiano a exercer, de modo efetivo, o poder de polícia ambiental, fiscalizando o lançamento de efluentes nos corpos hídricos que formam a Bacia do Rio Cachoeira.

Já o Plano Integrado de Gestão de Macrófitas Aquáticas da Bacia Hidrográfica do Rio Cachoeira, conforme a ordem judicial, deverá ser elaborado pelos três réus, no prazo de 120 dias, contemplando ações coordenadas de prevenção, controle e manejo das baronesas.

TRABALHO VOLUNTÁRIO

Na Ação Civil Pública, o Instituto Nossa Ilhéus e o Grupo Amigos da Praia foram representados pelos advogados Bruno Duarte, Jurema Cintra, Marta Serafim, Silvana Lins e Maria Lívia Carvalho, que atuaram de forma voluntária e fazem parte do Coletivo Preserva Ilhéus.

Acesse a decisão.

Respostas de 2

  1. Nas leis de proteção aos rios seria bom proibir novas construções nas margens dos rios (todos cursos d’água) proibindo às atuais edificações nesta situação, nas margens dos rios, de efetuarem ampliações ficando restritas apenas às obras de conservação/manutenção.

    1. 300 mil só isso i eles roubam de nós da noite pro dia quem vai pagar somos nós vai sair dos nossos bousos eles devem tá dando risada desse valor merreca misericórdia vai dá em nada

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