O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) regulamentou a Nova Política de Educação a Distância (EAD). A novidade de maior repercussão no sistema educacional brasileiro é o veto aos cursos de Direito ofertados nessa modalidade. Além disso, o decreto reforça a proibição às graduações EAD em Enfermagem, Medicina, Odontologia e Psicologia. Também determina que os demais cursos da área de saúde e licenciaturas deverão ser ofertados nos formatos presencial ou semipresencial (híbrido).
Na cerimônia no Palácio do Planalto, o ministro da Educação, Camilo Santana, disse que o marco regulatório traz regras mais claras para garantir qualidade da oferta de ensino superior. “Acreditamos que a educação a distância pode proporcionar ao estudante uma experiência rica quanto aos demais cursos, desde que haja um efetivo compromisso de todos com o processo de ensino e aprendizagem, que se estabelece nesse modelo”, acrescentou.
As instituições de ensino superior terão dois anos de transição para adaptação gradual dos cursos.
PRINCIPAIS REGRAS
De acordo com o ministro, as aulas online ao vivo deverão ter um máximo de 70 alunos por professor ou mediador pedagógico, para valorização destes profissionais. A nova política também cria o modelo semipresencial, com atividades presenciais físicas e atividades virtuais ao vivo (síncronas) mediadas.
Os polos de EAD serão reconhecidos como espaços acadêmicos de apoio, devendo atender a requisitos mínimos de infraestrutura física e tecnológica, como salas de coordenação, ambientes de estudo, laboratórios e acesso à internet. Não será permitido o compartilhamento de polos entre instituições de ensino superior.
O decreto cria, ainda, o cargo de mediador pedagógico, com formação compatível com o curso e vínculo formal com a instituição de ensino. O número destes profissionais deverá ser informado no Censo da Educação Superior, anualmente. A função de um mediador pedagógico será diferente da do tutor, que era limitada a tarefas administrativas.
Outra determinação do decreto é a existência de pelo menos uma avaliação presencial a cada disciplina curricular, que deverá representar a maior parte da nota final, inclusive em cursos EAD.
FORMATO DAS AULAS
O decreto permite a modalidade semipresencial para cursos superiores, a exemplo dos cursos de licenciatura e da área de saúde, que poderão ser ofertados nesse formato, mas que terão limites para a carga horária virtual.
Os três formatos serão caracterizados do seguinte modo: presenciais, com oferta majoritária de carga horária presencial física, com limite de até 30% de EAD; semipresenciais, com atividades presenciais (estágio, extensão, práticas laboratoriais) e virtuais ao vivo (síncronas) mediadas, além de carga horária a distância; e a distância, com oferta preponderante de carga horária a distância.
Antes, não havia limite mínimo para atividades presenciais. Com o novo decreto, este limite mínimo passa a ser de 20% atividades presenciais e/ou online (síncronas) mediadas, com a exigência de provas presenciais. Com Agência Brasil.


















