O prefeito Augusto Castro (PSD) sancionou, nesta sexta-feira (13), a Lei Municipal 2.2718/2025, que autoriza a Prefeitura de Itabuna a conceder auxílio permanência a estudantes da Educação de Jovens e Adultos (EJA) no âmbito da Rede Municipal de Ensino. A bolsa mensal de R$ 100 será destinada às mães solteiras e aos alunos com idade a partir de 60 anos.
A Lei tem como objetivos promover a permanência, aproveitamento e assiduidade escolar; reduzir custos de manutenção de vagas ociosas em decorrência de evasão escolar; combater a infrequência, abandono e evasão gerados por baixo rendimento ou pela necessidade de geração de renda; contribuir para a permanência e diplomação dos estudantes no ensino fundamental; aumentar os índices de escolaridade e desenvolvimento educacional de Itabuna; e reparar a dívida histórica da sociedade com os dois públicos contemplados.
Além da idade mínima ou do requisito de ser mãe solteira, os beneficiários deverão estar regularmente matriculados no ensino fundamental na modalidade EJA; ter frequência mínima mensal de 75% das aulas e condições de avanço escolar; e apresentar participação escolar efetiva.
O valor da bolsa será atualizado por decreto e ela será paga somente no período do curso da EJA. Também não haverá retroatividade à data de matrícula do aluno. Acesse a íntegra na edição de hoje (13) do Diário Oficial do Município.


















