Decisão acatou recurso da Emasa || Foto Divulgação
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A 1ª Vara da Fazenda Pública de Itabuna acolheu recurso da Empresa Municipal de Águas e Saneamento e sustou a decisão provisória que impedia o reajuste da tarifa de esgoto do município acima de 45% do valor pago pelo consumo de água. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (12).

Com o novo posicionamento da Justiça, a Emasa poderá fazer valer o Decreto Municipal 12.443, de 2017, que estabeleceu tarifa de esgoto de 70% do valor consumido de água para sistemas convencionais e de 45% para sistemas condominiais e conjuntos habitacionais com sistema próprio.

Segundo a Emasa, a sentença reconheceu que a Empresa promoveu avanços significativos na cobertura e tratamento de esgoto desde 2017, ano da liminar que impedia o reajuste. A Empresa informa que as novas tarifas serão aplicadas nas faturas expedidas com vencimento a partir de agosto deste ano.

O presidente da Emasa, Ivan Maia, afirmou que a decisão fortalece a sustentabilidade do serviço de saneamento em Itabuna e permite o alinhamento com a legislação nacional.

“Essa sentença reconhece os avanços que a Emasa promoveu nos últimos anos e garante a continuidade dos investimentos. A tarifa contribui para que a empresa possa manter a infraestrutura dos serviços de esgoto sanitário, como exige o novo Marco Legal do Saneamento”, concluiu o gestor.

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