O prefeito Augusto Castro (PSD) acrescentou artigos ao Código de Posturas de Itabuna, por meio da Lei Municipal 2.717/2025, para regulamentar o mercado e o uso de inflamáveis e explosivos, nos aspectos que estão ao alcance da legislação local. De acordo com a Prefeitura, a medida abrange fabricação, comércio, transporte, depósito e emprego de inflamáveis, explosivos e/ou produtos químicos de fácil combustão.
“Entende-se por produto químico de fácil combustão, sem prejuízo da classificação de outras substâncias e materiais identificados por organizações técnicas governamentais da respectiva área, a tinta, o verniz, o querosene, a graxa, o óleo, o plástico, a espuma e congêneres”, define a Lei Municipal.
A legislação também prevê que as atividades descritas acima estão sujeitas a licenciamento prévio. O requerimento da licença deverá conter laudo de responsabilidade técnica de profissional habilitado, que ateste o atendimento das normas de segurança pertinentes; e comprovação de contratação de seguro de responsabilidade civil em favor de terceiros no valor mínimo apurado por técnicos da Prefeitura, em razão do dano que a atividade poderá ocasionar.
Para o licenciamento, também será exigido certificado de Licença do Corpo de Bombeiros do Estado da Bahia, ou documento equivalente, atestando a conformidade da instalação ou das atividades com as normas de prevenção e combate a incêndio.


















