Valderico Junior sanciona alterações no Código Tributário e regulamenta zona azul || Fotos Nadson Carvalho e Marcelo Silveira
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O prefeito Valderico Junior (UB) sancionou a Lei n. 4341/2025, que modifica o Código Tributário e de Rendas de Ilhéus, e regulamentou a Lei n. 3.744/2015, que estabelece o sistema de estacionamento rotativo pago em parte da cidade, a chamada zona azul.

A principal mudança trazida pela reforma tributária é a retirada da prerrogativa da Câmara de Vereadores de atualizar a Planta Genérica de Valores usada como base de cálculo para a cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). Com a alteração, os valores passarão a ser definidos por ato do Executivo, sem depender de nova lei, como era anteriormente.

A reforma obriga parte dos contribuintes a aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico, sob pena de multa de R$ 1.000 para pessoas físicas e de R$ 10 mil para empresas. Também amplia o alcance da Contribuição para Custeio de Iluminação Pública (Cosip), que passa a abranger terrenos, além dos imóveis ocupados. Além disso, o dinheiro arrecadado por meio da Cosip também poderá ser investido em sistema de videomonitoramento.

De acordo com a Prefeitura de Ilhéus, a nova legislação valoriza quem cumpre suas obrigações tributárias. “Os bons pagadores serão reconhecidos com benefícios e incentivos. E, ao mesmo tempo, reforça o combate à evasão fiscal, protegendo quem faz sua parte com responsabilidade”, afirmou a gestão municipal em nota.

ZONA AZUL

Com o Decreto n. 777/2025, o prefeito Valderico Junior desengavetou a Lei n. 3.744/2015, do quarto mandato do ex-prefeito Jabes Ribeiro (PP), para tirar do papel o serviço de estacionamento rotativo pago na região central de Ilhéus.

O Decreto prevê que a tarifa inicial de veículos leves e caminhonetes será de R$ 3 por hora ou de R$ 10 por hora quando o pagamento for feito após a utilização da vaga. A tarifa de pré-pagamento de motos será de R$ 1,50 por hora, ou de R$ 5 por hora, se paga após o uso da vaga.

Já a tarifa de veículos pesados será de R$ 5 ou R$ 20 por hora, a depender da forma de pagamento (se feito antes ou após a utilização da vaga). Para depósito de contêiner ou caçamba em vaga de estacionamento será devido R$ 20 por dia de uso da vaga após o período de isenção, que é de 24h.

Abaixo, confira a tabela com as ruas e avenidas que fazem parte do estacionamento rotativo.

Logradouros que fazem parte da zona azul

O gestor publicou o Decreto n. 777/2025 e a Lei n. 4341/2025 na edição de sexta-feira (20) do Diário Oficial do Município (acesse aqui).

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