O Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia ajuizou ação civil pública (ACP), com pedido de liminar, contra a Olam Agrícola, antiga Joanes, e mais três empresas terceirizadas. Na ação, o MPT pede que as quatro empresas sejam obrigadas a cumprir normas de saúde e segurança do trabalho e paguem R$ 5 milhões em indenização por danos morais coletivos.
O caso começou a ser investigado após a explosão de uma caldeira em julho de 2024, em Ilhéus, que deixou três trabalhadores feridos, dois com gravidade, todos terceirizados. Após a conclusão do inquérito, o MPT propôs a assinatura de termo de ajuste de conduta, não aceito pelas quatro empresas, obrigando o órgão a recorrer à Justiça.
No processo, que tramita na 2ª Vara do Trabalho de Ilhéus, o MPT apresenta ainda um pedido de liminar para que a Olam seja obrigada a adotar imediatamente as normas de saúde e segurança previstas na legislação brasileira. Para a procuradora Carolina Novais, autora da ação, “a concessão da liminar determinando a adoção das obrigações é fundamental para proteger a saúde e a vida dos trabalhadores, evitando que tragédias semelhantes se repitam no futuro”.
QUEIMADURAS DE SEGUNDO GRAU
Carolina Novais lembra que o inquérito apurou que a explosão na processadora de cacau ocorreu por falhas nas medidas de prevenção a acidentes, deixando dois empregados com queimaduras de segundo grau com acometimento entre 50% e 70% do corpo, enquanto um terceiro apresentou queimaduras de primeiro grau.
A ação movida pelo MPT apresenta grande volume de provas das inconformidades legais, como laudo pericial do próprio MPT, relatórios do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) e da Gerência Regional do Trabalho e Emprego (GRTE-Ilhéus), que também autuou as empresas pelas falhas estruturais na gestão de segurança.
Dentre as infrações detectadas estão a ausência de treinamentos adequados aos trabalhadores envolvidos e falta de manutenção e inspeções periódicas nas caldeiras e tubulações. As irregularidades se referem a descumprimentos da Norma Regulamentadora 13 (NR 13), do Ministério do Trabalho e Emprego.
PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS
Entre os pedidos que o MPT faz à Justiça do Trabalho está o de obrigar as empresas a elaborar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). A ação também quer determinar a implementação de procedimentos de segurança para atividades não rotineiras, a capacitação dos trabalhadores que executam manutenção e regularização de inspeções e manutenções de caldeiras e tubulações.
Esses itens estão previstos na liminar solicitada, para que as obrigações de cumprir a norma de segurança sejam determinadas imediatamente, antes mesmo do curso do processo, prevenindo novos acidentes graves. Caso seja concedida a liminar, o MPT pede que seja fixada multa de R$ 30 mil por item eventualmente descumprido.

















