O governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues, sancionou, nesta terça-feira (23), a Lei nº 14.981, autorizando o pagamento do abono extraordinário para coordenadores escolares e professores ativos e inativos. Com isso, a quarta parcela do precatório e o abono devem ser pagos até o dia 10 de outubro.
De acordo com a Secretaria Estadual de Educação, os próximos passos incluem as publicações dos decretos que regulamentam a lei e das portarias que descrevem os procedimentos de pagamento, além da fixação dos valores do abono extraordinário.
A iniciativa alcança 87 mil profissionais da educação, professores e coordenadores pedagógicos ativos e inativos, efetivos e contratados pelo Regime Especial de Direito Administrativo (Reda), que estavam regulares em folha no mês de agosto de 2025, independentemente de terem atuado no período que gerou os precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
Os pagamentos dos precatórios do Fundef e do abono extraordinário serão realizados na mesma data. Os recursos do Fundef serão creditados diretamente na conta dos beneficiados. Já o abono será pago em folha extraordinária. A secretária da Educação, Rowenna Brito, informou que o total de 87 mil professores serão beneficiados, com R$ 1,7 bilhão. Esse montante representa cerca de 40% do montante previsto para este ano.

















