TRT da Quinta Região na Bahia fará a mediação dos acordos com os municípios || Foto Divulgação
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Trabalhadores com créditos a receber por meio de precatórios dos municípios de Ilhéus, Itabuna e Camaçari poderão solicitar o pagamento antecipado de seus valores, com deságio de 40%, por meio de acordos diretos com a mediação do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA). Os editais foram publicados no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

O valor destinado pela Prefeitura de Ilhéus para os acordos é de até R$ 1.478.378,25, vinculado ao Procedimento Administrativo n. 0000465-19.2018.5.05.0000. Já o Município de Itabuna alocou inicialmente R$ 906.139,64, por meio do Processo Administrativo 0000844-57.2018.5.05.0000. Camaçari disponibilizou R$91.665,31 por meio do Processo Administrativo 0001553-92.2018.5.05.0000.

Em todos os casos os valores terão acréscimos até 31 de dezembro de 2025, data-limite de vigência dos editais. Os recursos serão utilizados exclusivamente para homologação dos acordos no âmbito do Juízo de Conciliação de Precatórios (JCP) do Tribunal Regional do Trabalho na Bahia.

Para aderir ao acordo, o credor deve apresentar requerimento nos autos do precatório autuado no PJe de 2º Grau, e não no processo de origem. O pedido deve ser feito por advogado com poderes específicos para transigir, acompanhado de declaração assinada pelo beneficiário principal.

Os precatórios inscritos serão avaliados em dois lotes, com publicações previstas para os dias 15 de novembro deste ano e 31 de janeiro de 2026, a depender da data de protocolo do pedido. Se a soma dos valores disponíveis não for suficiente para pagar todos os pedidos, será respeitada a ordem cronológica de apresentação do ofício requisitório, preservando-se o crédito original (sem o deságio de 40%) dos precatórios não contemplados no acordo.

A adesão implica renúncia à superpreferência, se houver, e a aceitação integral das condições previstas nos editais, incluindo a redução proporcional dos valores de contribuição previdenciária, imposto de renda. Os acordos homologados garantem o pagamento do crédito de forma mais célere, sem necessidade de esperar o trâmite da fila normal de pagamento. Os editais completos e os modelos de petição estão disponíveis no Diário da Justiça Eletrônico, a partir da  página 2.

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