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Efson Lima | efsonlima@gmail.com

A Constituição Federal brasileira, no artigo 145, sistema tributário nacional, estabelece diversos princípios, entre eles: os da justiça tributária, cooperação, defesa do meio ambiente, transparência, simplicidade e mitigação dos efeitos regressivos – inseridos após a reforma tributária de 2023.

Além das mudanças estruturais do sistema tributário nacional em curso, outra mudança esperada pela população é a isenção tributária para as pessoas que ganham até R$ 5.000 e redução gradual de contribuição para quem recebe até R$ 7.350. Por outro lado, propõe a cobrança de quem possui rendimentos a partir de R$ 600 mil ao ano, com vistas a compensar o valor total daqueles que ficarão isentos.

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Espera-se que, com esse ganho arrecadatório, o governo federal invista em políticas públicas que favoreçam ainda mais a coletividade, especialmente, serviços básicos e essenciais ao funcionamento do Estado.

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A aprovação do Projeto de Lei n.º 1087/2025, à unanimidade, pelos deputados federais, ontem, (1º), confirma que a proposta do Executivo recebeu a concertação plena no âmbito político. O resultado da aprovação, após sete meses de debates e aparente desinteresse da Câmara, decorre também do recado enviado pelas ruas à Casa Legislativa contra a desrespeitosa PEC da Blindagem.

A proposta de isenção do Imposto de Renda (IR) visa corrigir assimetrias que persistem no Brasil. A classe média brasileira paga alíquota superior a quem financeiramente ganha mais e possui renda superior e está no pequeno estrato de pessoas de alta renda. Por sinal, essas pessoas pagam em média 2,5% de IR, enquanto os trabalhadores, em geral, pagam alíquota entre 9% a 11%.

Essas mudanças deixarão, aproximadamente, 15,5 milhões de pessoas sem sofrer a mordida do leão. Esses valores vão provocar a renúncia de R$ 25,84 bilhões por parte da União em 2026. O governo federal tinha previsão de arrecadar R$ 227 bilhões com o tributo. Como sabido, esse valor é também distribuído para estados e munícipios. Portanto, fez-se necessário ajustar o projeto para evitar perdas para subunidades da federação.

As projeções de arrecadação e renúncia são as seguintes: 2027 (renúncia de R$ 27,72 bilhões contra arrecadação de R$ 39,18 bilhões) e 2028 (renúncia de R$ 29,68 bilhões contra arrecadação de R$ 39,64 bilhões). No geral, o governo não está perdendo nada e, sim, ganhando politicamente e aumentando o valor da arrecadação com o imposto de renda.

Apesar desse ganho do governo federal, a reforma tributária em curso, seja por meio dos dispositivos constitucionais ou infralegais, evidencia a necessidade de se alcançar um regime mais justo e palatável aos brasileiros, inclusive, aproximando-nos de uma justiça tributária nas relações de consumo, visto a alta carga de tributos incidente nos produtos e serviços.

A ideia de justiça tributária é dialógica com o previsto nos objetivos da República Federativa ao preconizar a imperatividade de uma sociedade justa e solidária. Espera-se que, com esse ganho arrecadatório, o governo federal invista em políticas públicas que favoreçam ainda mais a coletividade, especialmente, serviços básicos e essenciais ao funcionamento do Estado. Segurança é um deles.

Não há que se falar em confisco do recurso financeiro da parte mais rica da população, pois a alíquota prevista não ultrapassará de 10% e contribuirá, proporcionalmente, como a classe média brasileira ao longo do tempo.

Logo, espera-se que, com a implementação gradativa da reforma tributária, o Brasil possa superar a pluralidade de legislações, de regimes especiais e diversos que aumentam os custos do planejamento tributário, a insegurança jurídica e torna-nos um país complexo tributariamente e com disputas judiciais intermináveis.

Não obstante, reforça a necessidade de uma justiça tributária a todas as pessoas e, consequentemente, políticas públicas financiadas de forma sustentável. Estamos à espera da aprovação do PL da Isenção no Senado e da sanção presidencial, para que deixe de ser um projeto e se torne lei.

Efson Lima é advogado, doutor em Direito pela UFBA e membro das academias Grapiúna de Artes e Letras e de Letras de Ilhéus.

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