Nesta quarta-feira (22), o Tribunal do Júri de Canavieiras condenou o soldado Reinaldo Elias Santos Aragão, da Polícia Militar da Bahia, a 15 anos de prisão pelo assassinato de Carlos Henrique José dos Santos, de 20 anos, morto a tiros durante abordagem policial, no dia 28 de junho de 2023, em Camacã, no sul do estado.
Responsável pela acusação, o Ministério Público da Bahia afirmou que o policial agiu de forma cruel e sem dar possibilidade de defesa à vítima. No julgamento, a denúncia foi sustentada elos promotores de Justiça do Grupo de Atuação Especial Operacional de Segurança Pública (Geosp). O órgão pediu a prisão imediata do soldado, mas a Justiça irá decidir após avaliar recurso da defesa.
Conforme a denúncia, o PM executou Carlos Henrique com dois tiros, o primeiro deles disparado em local ermo, nas proximidades da segunda travessa São Francisco, para onde o condenado conduziu a vítima a pé. Carlos Henrique estava rendido e desarmado, segundo a acusação. Já o segundo tiro foi desferido nas proximidades do hospital, quando o PM tirou Carlos ferido da viatura e atirou contra ele novamente, para depois forjar prestação de socorro, ainda conforme os promotores de Justiça.
A vítima chegou à unidade médica sem sinais vitais, com morte decorrente de hemorragia interna grave causada pelos ferimentos. Na acusação, o MP-BA enfatizou que o condenado agiu desde o início com intenção de executar sumariamente o jovem, que tinha passagens policiais.
DENÚNCIA DE VIZINHOS E FAMILIARES
O fato foi registrado inicialmente como óbito decorrente de confronto armado. Após denúncias de vizinhos e familiares, a investigação conduzida pela Força Correicional Especial Integrada (Force), da Secretaria de Segurança Pública (SSP), coletou indícios que apontaram para execução sumária.
Pelos mesmos fatos, o réu também responde a uma ação penal na Vara de Auditoria Militar, pela prática de crime de fraude processual, sob a acusação de forjar provas do falso confronto.
O Júri foi levado para Canavieiras para garantir a imparcialidade dos jurados, conforme requerido pelo Ministério Público e acolhido pelo Tribunal de Justiça, que determinou o desaforamento do processo de Camacã.


















