A edição desta quarta-feira (29) do Diário Oficial do Estado da Bahia traz decreto que regulamenta benefício para os funcionários públicos estaduais que optarem pela migração para o Regime de Previdência Complementar (RPC).
Criado pela Lei no 14.807/2024, o incentivo financeiro visa à compensação da transição de regime para os servidores com contribuições acima do teto do Regime Geral da Previdência Social, que ingressaram no serviço público antes de 29 de julho de 2016.
Os servidores que cumprem os dois requisitos podem acessar o simulador disponível no Portal do RH Bahia para solicitar estimativa do valor a receber, com base no levantamento das bases previdenciárias recolhidas ao longo de sua atuação no estado, e que deverão ser consultadas e validadas por ele. Funcionários públicos que migraram para o Regime Complementar antes da Lei no 14.807 têm direito ao benefício, mediante o encaminhamento de solicitação formal.
No Decreto 24.083/2025, é possível consultar os procedimentos e critérios para a adesão ao novo regime, incluindo a formalização da opção por meio de termo específico, cálculos para a concessão do benefício especial e vinculação automática ao plano de previdência da PrevNordeste, a Fundação de Previdência Complementar do Estado da Bahia.
Além disso, no Portal RH Bahia, está disponível uma página de FAQ, com respostas a dúvidas frequentes sobre o acesso ao benefício e a utilização do simulador.
CÁLCULO
O benefício especial é calculado a partir das maiores remunerações utilizadas como base de contribuição desde julho de 1994, considerando um fator de conversão proporcional ao tempo de contribuição no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Neste contexto, são levadas em conta as parcelas recolhidas do servidor que excederam o limite máximo estabelecido para contribuição pelo Regime Geral da Previdência Social.
De acordo com o decreto, o benefício especial tem natureza estatutária e compensatória, não sendo considerado benefício previdenciário. Por esse motivo, não há incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos, e o benefício também não está sujeito às limitações previstas para os benefícios do Regime Geral da Previdência Social.
O valor será custeado integralmente pelo Estado da Bahia, por meio dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além do Tribunal de Contas do Estado, Tribunal de Contas dos Municípios, Ministério Público e Defensoria Pública, e será pago de forma vitalícia ao servidor aposentado ou a seus dependentes pensionistas, nos casos previstos em Lei.
SIMULADOR
Os funcionários públicos elegíveis para recebimento do benefício especial podem ingressar na área de acesso restrito do Portal RH Bahia com seu login e senha e clicar no ícone Simulador do Benefício Especial. Por meio do ambiente virtual, é possível solicitar à área de Recursos Humanos do órgão de origem o levantamento das bases previdenciárias com os valores de todas as contribuições recolhidas ao longo da sua atuação no estado, com a estimativa do valor a ser recebido.
Assim que o levantamento estiver disponível no RH Bahia, será feito um comunicado por e-mail. A orientação é de que os servidores chequem os dados de recolhimentos e períodos que compõem suas bases previdências, para validar ou não as informações disponíveis no portal. Caso identifique inconsistências no levantamento, o servidor deve abrir processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) direcionado ao seu órgão de origem, anexando os documentos que comprovem a necessidade de ajuste e/ou complementação.


















