Tribunal de Justiça da Bahia determina julgamento de PMs acusados de execução || Foto Divulgação
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Três policiais militares acusados de envolvimento na morte de Kailan Oliveira de Jesus, ocorrida Jequié, no sudoeste da Bahia, em maio de 2023, serão submetidos a júri popular, após recurso apresentado pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA). Os policiais são suspeitos de invadir o imóvel onde estava Kailan e atirar contra ele.

Na quinta-feira (6), a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça julgou e acatou os pedidos do MP-BA, reformando a sentença da Vara Criminal de Jequié, que havia absolvido sumariamente os policiais. Também foi determinada a prisão cautelar dos PMs Milton Ferraz de Andrade Júnior, Edgar Almeida Gomes e Valdomiro Teixeira Dias. O pedido de revisão da sentença foi feito pelo Grupo de Atuação Especial Operacional de Segurança Pública (Geosp).

No recurso, os promotores de Justiça do Geosp alegaram que a morte de Kailan ocorreu por execução sumária, com recurso que impossibilitou sua defesa e por motivo torpe, “tendo sido praticada por agentes do Estado que abusaram de sua autoridade, forjaram provas e manipularam a cena do crime”.

Os policiais, de acordo com o MP-BA, apresentaram, posteriormente, uma versão inverídica dos fatos à autoridade policial. Para os promotores de justiça, a materialidade do crime é incontestável e os indícios de autoria são robustos.

INVESTIGAÇÕES

As investigações apontam que, no dia 10 de maio de 2023, os policiais invadiram a residência da irmã de Kailan de Jesus, retirando ela e os filhos de dentro da casa, onde permaneceram sozinhos com a vítima. Minutos depois, com Kailan desarmado e sem apresentar qualquer resistência, os PMs atiraram contra ele, ceifando-lhe a vida, segundo o Ministério Público da Bahia.

Os PMs foram presos pela primeira vez em dezembro de 2024, no sudoeste baiano, durante a deflagração da Operação Choque de Ordem, que investigou o envolvimento dos agentes na execução. Foram presos novamente em março deste ano, em Jequié e Ilhéus, quando a Justiça acatou recurso do MP-BA contra decisão de soltura da Vara Criminal do município do sudoeste baiano.

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