Ministro Luiz Marinho é acusado de intervir em fiscalização para livrar empresas da Lista Suja do Trabalho Escravo || Foto Rafa Neddermeyer/ABr.
Tempo de leitura: 2 minutos

Auditores fiscais do trabalho acusaram o Ministério do Trabalho de intervir, de forma irregular, em ações contra o trabalho análogo à escravidão no País e anunciaram paralisação de novas operações. A Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae) recebeu a confirmação de uma adesão em massa de auditores fiscais ao movimento.

Cerca de 392 auditores assinaram um manifesto comunicando o direito de escusa para atividades de risco administrativo e funcional. O número corresponde praticamente a todo o grupo que atua ou já atuou na repressão ao trabalho análogo ao de escravo no país. Com isso, não serão lançadas novas ações até que a categoria considere restabelecida a segurança jurídica. As equipes que já estão em campo seguirão com os trabalhos para evitar desperdício de recursos e garantir atendimento às vítimas já identificadas, informa a Conatrae.

A paralisação, segundo a Comissão, responde diretamente às intervenções do ministro do Trabalho, Luiz Marinho, que avocou processos já concluídos envolvendo as empresas JBS Aves, Santa Colomba Agropecuária e Associação de Desenvolvimento Sustentável e Solidário da Região Sisaleira (Apaeb). As decisões impediram a inclusão dos empregadores na Lista Suja do Trabalho Escravo, com base em critérios econômicos, e passaram a tramitar sob sigilo.

No caso da Apaeb, o processo ainda foi enviado à Corregedoria para apurar supostas responsabilidades dos auditores, gesto que intensificou o temor de assédio institucional, acrescentou a Conatrae.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA

A intervenção levou o Ministério Público do Trabalho a ingressar com ação civil pública. Na segunda-feira (2), a Justiça do Trabalho (TRT-10) declarou ineficazes os atos de avocação do ministro. A juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos determinou a imediata inclusão das três empresas no Cadastro de Empregadores, apontando violação de princípios constitucionais e desvio de finalidade.

Também proibiu a União de usar qualquer expediente para contornar ou atrasar o cumprimento da decisão, além de vedar ordens de sigilo no cadastro. O prazo para inclusão é de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 20 mil e responsabilização pessoal da autoridade envolvida. A magistrada ainda enviou o caso ao Ministério Público Federal, ao Tribunal de Contas da União e à Controladoria-Geral da União para apuração das condutas administrativas.

Segundo a sentença, a tentativa de reverter o mérito técnico por meio da avocação criou um “regime de exceção” para grandes empresas, baseado em seu porte econômico.

Os auditores e as entidades da Conatrae afirmam que o quadro representa um retrocesso inaceitável na política pública de combate ao trabalho escravo. A retomada das novas operações, segundo a Comissão, depende de três condições: garantia de segurança jurídica, fim de qualquer forma de retaliação e abertura dos processos que foram colocados sob sigilo.

Deixe aqui seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.