Ponte sobre o Jequitinhonha será liberada até segunda-feira (15) || Foto Divulgação
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O ministro dos Transportes, Renan Filho, anunciou que até segunda-feira (15) a ponte sobre o Rio Jequitinhonha, na BR-101, no km 661,72 da BR-101, em Itapebi, no extremo-sul da Bahia, será liberada para o tráfego de veículos pesados. ” Apenas os caminhões carreta, de grande distância, que têm facilidade de se deslocar para a BR-116 não vão passar na ponte neste momento”, destacou o ministro.

A liberação da ponte para veículos pesados possibilitará, por exemplo, a retomada regular das linhas de ônibus neste final de ano, quando Porto Seguro recebe um grande número de turistas, muitos utilizando o transporte terrestre. Há muitos moradores de municípios do sul, baixo sul e Salvador que se deslocam de ônibus para a Costa do Descobrimento, principalmente para a virada de ano.

A liberação de 100% do tráfego por uma das principais vias de acesso ao extremo-sul do estado ocorrerá depois da conclusão de obras emergenciais para reforçar a estrutura da ponte. “(A liberação) vai melhorar o fluxo de veículos na região. “Vamos liberar 100% da ponte, inclusive para caminhões, até o dia 15 de dezembro. Isso vai ser muito importante no extremo-sul baiano”…

NOVA PONTE

A ponte sobre o Rio Jequitinhonha foi interditada em maio para inspeções e ensaios que identificaram a necessidade tanto de restringir o tráfego quanto de iniciar a construção de uma nova travessia. A ponte está operando em sistema de Pare e Siga, com velocidade máxima de 40 km/h. Com isso, foi autorizada apenas a passagem de motocicletas, carros de passeio, vans de passageiros e veículos de serviço emergencial, como ambulâncias e viaturas policiais.

A nova ponte, em construção ao lado da atual, terá cerca de 510 metros de extensão, faixas duplicadas e capacidade ampliada. As obras de fundação já estão em andamento, com entrega prevista para 2026, conforme o Ministério dos Transportes. O investimento do Governo Federal é de R$ 104,7 milhões. Os trabalhos têm prazo contratual de execução de um ano a partir da emissão da decretação da emergência.

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