Tempo de leitura: 2 minutosO Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou à Empresa Municipal de Águas e Saneamento S.A. (Emasa) de Itabuna que não prorrogue o contrato firmado com a empresa Metro Engenharia e Consultoria Ltda, em razão de irregularidades identificadas como sobrepreço e terceirização indevida de atividade-fim.
Dentre os principais irregularidades identificadas, conforme a promotora de Justiça Rafaella Silva, estão a existência de sobrepreço global, excesso de termos aditivos, falhas no planejamento contratual e a terceirização indevida de atividades consideradas essenciais ao serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário, que é a atividade-fim da Emasa.
A promotora destaca que o parecer técnico elaborado pela Central de Apoio Técnico (Ceat) do MP-BA constatou sobrepreço global de R$ 1.362.748,60 ao comparar os valores contratados com os praticados no mercado. A promotora de Justiça detalha que sobrepeço é a irregularidade que ocorre quando o preço global de um contrato ou os preços unitários, constantes de sua composição, encontram-se injustificadamente superiores aos preços praticados no respectivo mercado.
O MP-BA também recomendou que a Emasa não prorrogue ou firme novos aditivos relacionados ao Contrato nº 30/2021; e, em futuras licitações, observe rigorosamente os parâmetros estabelecidos pela Lei nº 14.133/2021, especialmente no que se refere ao estudo técnico preliminar, à definição adequada do objeto e à elaboração de orçamento estimado com base em preços de mercado.
OUTRO LADO
A Emasa informou que prestou todos os esclarecimentos em tempo hábil e se comprometeu em acatar as recomendações assim de notificada pelo Ministério Público do Estado da Bahia. Disse que está colaborando com informações e a apresentação de documentos solicitados pelo MP-BA. O contrato com a Metro Engenharia e Consultoria Ltda., vence no próximo mês de maio não cabendo aditivo nem renovação.
Também é prematuro, conforme a Emasa, afirmar que ocorrerá sobrepreço no contrato. Explicou ainda que o processo licitatório, vencido pela Metro Engenharia e Consultoria Ltda, foi disputado por outras oito empresas, respeitando todos os princípios da Lei n° 13.303/2016.
A Emasa acrescentou que segue à disposição do MP-BA e todos os órgãos de controle para prestar quaisquer informações adicionais, “ressaltando que a empresa se pauta pelo princípio da impessoalidade pelos quais regem a Constituição Federal, garantindo que as ações da empresa sejam orientadas exclusivamente ao interesse público, sem favorecimentos pessoais ou políticos-partidários”.