Decreto municipal explicita proibição de taxa de consumação mínima em barracas de praia || Foto Ilovetrip
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A Prefeitura de Itacaré anunciou a publicação do Decreto Municipal nº 296/2026, que reforça a proibição à cobrança de consumação mínima às pessoas que frequentam as barracas de praia do município. A vedação está prevista no inciso um do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. “É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:  I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”, diz a lei.

Isso significa que os estabelecimentos não podem condicionar a utilização de mesas, cadeiras, guarda-sóis, espreguiçadeiras e equipamentos similares a um valor mínimo de despesas do consumidor no local, detalhou a Prefeitura.

De acordo com o decreto, fica expressamente proibida a cobrança de qualquer taxa, multa ou valor compulsório pela ausência de consumo, bem como a imposição de consumo mínimo como condição para utilização do mobiliário disponível na faixa de areia. A norma assegura ao cidadão o direito de utilizar esses equipamentos sem obrigatoriedade de consumo.

O descumprimento do decreto, alerta a Prefeitura, sujeita os responsáveis às penalidades previstas na legislação municipal, que podem incluir multas, suspensão ou cassação do alvará de funcionamento, além da remoção e apreensão dos materiais utilizados em práticas irregulares, sem prejuízo de outras sanções aplicadas por órgãos de defesa do consumidor.

“A medida tem como objetivo garantir o livre acesso às praias, que são espaços públicos de uso comum do povo, além de assegurar o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor, que veda práticas abusivas como a venda casada e a imposição de valores mínimos obrigatórios para permanência em áreas públicas”, afirmou a gestão municipal, em nota.

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