Lei que proíbe fogos com estampido é sancionada em Ilhéus || Foto ilustrativa/Secom-RJ
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O prefeito Valderico Junior (UB) sancionou a Lei Municipal nº 4372/2026, que proíbe o uso de fogos de artifício, rojões e outros artefatos pirotécnicos que produzam estampido ou ruído de alta intensidade. A medida já está em vigor e vale para todo o território de Ilhéus.

De acordo com o texto, permanecem permitidos apenas os fogos de artifício que produzam efeitos exclusivamente visuais, sem emissão de ruídos. A legislação considera ruidosos os artefatos que emitam sons acima de 70 decibéis, medidos a uma distância de 10 metros do ponto de detonação.

A lei abre exceção para festas religiosas, festejos juninos, réveillon e eventos promovidos ou autorizados pele Prefeitura. Nessas situações, será permitido o uso de fogos com intensidade sonora de até 120 decibéis.

A fiscalização ficará a cargo dos órgãos municipais competentes, como a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e a Guarda Municipal, podendo haver apoio de instituições estaduais ou federais, se necessário.

O descumprimento da norma prevê advertência por escrito na primeira ocorrência. Em caso de reincidência, será aplicada multa correspondente a um quinto do salário mínimo vigente, com correção anual pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM). Os recursos arrecadados serão destinados a ações de proteção e bem-estar animal e a programas de apoio a pessoas com Transtorno do Espectro Autista no município.

Publicada na terça-feira (13), a lei fixou prazo de 45 dias para o que o Executivo regulamente como as regras serão aplicadas.

Uma resposta

  1. Com tanta concessão para o não cumprimento da lei solicitamos que seja condescendente também a manifestação com fogos de artifício até 120 decibéis para jogos do Flamengo, Corinthians, Bahia, Colo-Colo e Barcelona de Ilhéus, nos casos de gols, comemorações de vitórias e títulos.

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