A Justiça da Bahia suspendeu, em caráter de urgência, os efeitos do Aviso de Cotação de Preços nº 002/2026, lançado pela Prefeitura de Una para contratação de empresa responsável por serviços de ornamentação. A decisão foi proferida no plantão judicial pelo juiz Mateus de Santana Menezes, em ação popular movida por uma cidadã contra o município.
O magistrado apontou vício formal no procedimento de contratação, ao destacar que o prazo para apresentação de propostas — de 11 a 16 de fevereiro — não observou exigências legais previstas na Lei nº 14.133/2021 e em normativas municipais. Segundo a decisão, a restrição de prazo teria inviabilizado a participação de potenciais interessados, comprometendo os princípios da impessoalidade, moralidade e transparência.
A decisão também questiona a natureza dos serviços previstos, descritos como “ornamentação estética e festiva”, com itens como cenografia, iluminação e arranjos tropicais, em um contexto de restrições orçamentárias enfrentadas pelo município. Para o juiz, a contratação sugeriria prioridade a despesas não essenciais, em cenário de contingenciamento de recursos e dificuldades financeiras relatadas pela própria administração municipal.
Com base no artigo 300 do Código de Processo Civil, o juiz determinou a suspensão imediata de todos os efeitos do aviso de cotação de preços, sob pena de responsabilização pessoal do gestor municipal, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. A decisão foi expedida com força de mandado e deverá ser cumprida de imediato pela prefeitura. Com Blog Agravo.


















