A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece regras para a quantidade mínima de cacau em produtos como chocolate e cacau em pó, além de obrigar a informação do percentual de cacau na parte frontal das embalagens. O texto determina que esse dado seja exibido em área de destaque, ocupando pelo menos 15% da embalagem, com caracteres legíveis para facilitar a visualização pelo consumidor.
A proposta também define critérios técnicos para os derivados do cacau. A massa ou liquor de cacau passa a ser considerada o produto obtido da moagem das amêndoas torradas, enquanto a manteiga de cacau corresponde à gordura extraída desse processo. Já os sólidos totais de cacau resultam da soma da manteiga com os sólidos secos desengordurados.
Para o chocolate em geral, o texto estabelece um mínimo de 35% de sólidos totais de cacau, com exigência específica de percentuais de gordura e de partes isentas de gordura, além de limitar em até 5% o uso de outras gorduras vegetais.
No caso do chocolate ao leite, o projeto mantém o mínimo de 25% de sólidos de cacau, além de exigir pelo menos 14% de sólidos de leite ou derivados, alinhando-se a normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Já o cacau em pó deverá conter no mínimo 10% de manteiga de cacau e apresentar até 9% de umidade. O texto ainda cria a categoria “chocolate doce”, com parâmetros próprios de composição.
ESTUDO
Estudo do Centro de Energia Nuclear na Agricultura identificou inconsistências na rotulagem de chocolates vendidos no país, apontando que produtos classificados como meio amargo podem ter proporções semelhantes às de chocolates ao leite ou branco.
As empresas que descumprirem as regras estarão sujeitas a sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação sanitária. As novas normas devem entrar em vigor 360 dias após a publicação da lei, caso o texto seja confirmado em nova análise pelo Senado.



















