Tempo de leitura: 3 minutos

Allah Góes | allah.goes@hotmail.com

(…) Enquanto não for formalmente derrubado por deliberação válida a ser emitida pelo órgão que detém competência para tanto, o mencionado parecer prévio do tribunal de contas prevalece íntegro para todos os efeitos.

“E agora José?”, este trecho do famoso poema de Carlos Drummond de Andrade nunca foi tão atual em nossa região, e isto por conta da Judicialização que hoje assistimos nas eleições, onde ante a aplicação da Lei da Ficha Limpa, outrora excelentes candidatos, por conta de deslizes administrativos em suas gestões, correm o risco de ficar fora da disputa.

E, assim, as eleições de 2012 poderão deixar de ter como protagonistas Monalisa Tavares, de Ibicaraí; Carlos Amilton (Garrafão), de Floresta Azul; Marco Brito, de Itororó; Adriano Clementino, de Barro Preto; Azevedo, de Itabuna; e Pedrão, de Itapé, dentre outros.

Em comum, este gestores têm, segundo entendimento da Justiça Eleitoral de suas cidades, a má gestão administrativa que culminou no desrespeito das regras contábeis, razão pela qual houve a emissão de parecer pela “rejeição de suas contas junto ao órgão fiscalizador”, que no caso foi o TCM-BA.

Mas aí o leitor poderá perguntar: “Mas se o TCM-BA apenas emite Parecer sobre as contas, sendo que o julgamento destas deve ser feito pela Câmara de Vereadores, por que, então, os gestores ficaram inelegíveis, mesmo não havendo ainda julgamento das contas pelo Legislativo?”.

A questão do indeferimento das candidaturas se deu não por conta do contido no Parecer do TCM-BA (que é peça apenas opinativa), mas em razão da inércia dos legislativos municipais que, mesmo tendo recebido as contas do TCM-BA há mais de 60 dias, até hoje não realizaram o julgamento destas, ou, quando o fizeram (a exemplo do ocorrido em Itapé), deixaram de notificar corretamente o ex-gestor, levando o judiciário a anular aquele julgamento.

O STF, no julgamento do RE 597.362, já se manifestou que “o parecer prévio passa a produzir efeitos (…) desde que editado e apenas deixará de prevalecer se, e quando, apreciado e rejeitado por deliberação do Poder Legislativo municipal (…). Ou seja, enquanto não for formalmente derrubado por deliberação válida a ser emitida pelo órgão que detém competência para tanto, o mencionado parecer prévio do tribunal de contas prevalece íntegro para todos os efeitos”.

Assim, o Parecer Prévio do TCM-BA, que somente deixará de prevalecer se houver voto contrário de pelo menos 2/3 dos vereadores (Art. 58, LC 06/91), prevalecerá se no prazo de 60 dias de seu recebimento o Poder Legislativo Municipal não houver deliberado sobre a respectiva conta (§ 1° do Art. 58, LC 06/91), razão pela qual as candidaturas foram indeferidas, pois não houve julgamento válido das mesmas.

Ademais, também poderá haver punição ao Presidente de Câmara que, se valendo de expedientes não republicanos, tenha retardado o julgamento das contas, conforme o TSE já havia se manifestado sobre o tema no AI 3.352-CE: “suprimiu o princípio constitucional da soberania popular, pois retirou da população a prerrogativa  de ter as contas do gestor municipal analisadas, violando os art. 1o, §1o, e 31, §3o, da CF (…), a conduta adotada pelos recorridos deve ser tipificada como crime de improbidade administrativa e de responsabilidade (…). Não cabe ao cidadão, investido em função pública, decidir ao seu bel-prazer, e sim, cumprir as determinações legais”.

Logo, “se essas autoridades agiram com abuso de poder em benefício do candidato afinal reeleito, cabível é a aplicação da sanção eleitoral prevista” (AI 3.352-CE), razão pela qual diversos presidentes de câmara poderão, da mesma forma que os ex-gestores impugnados, ficar de fora das eleições.

Os gestores e ex-gestores afetados terão chances de lograr êxito no deferimento do registro de suas candidaturas no TRE apenas se anteriormente tiverem adentrado na Justiça, visando anular o Parecer do TCM-BA que pugnou pela rejeição de suas contas, salvo isto, ficarão inelegíveis ou terão que se submeter ao crivo, nem sempre imparcial, de um julgamento câmeral, feito às vésperas de uma eleição.

Caso os inelegíveis insistam com a candidatura, poderá acontecer o que ocorreu nas eleições de 2008 em Itapé, onde Pedrão, insistindo com uma candidatura sabidamente irregular, foi às urnas, ganhou e, como era inelegível, teve seus votos anulados, o que obrigou à que se realizasse uma nova eleição. Só que agora a Justiça está de olho e passará os custos de uma nova eleição ao candidato que der causa à realização do novo pleito.

Allah Góes é advogado municipalista, consultor de prefeituras e câmaras e tem pós-graduação em Direito Eleitoral pela Fabac.

5 respostas

  1. Segundo o iDicionário Aurélio, excelente:1. De qualidades notáveis; 2. Muito melhor do que os outros; EXCEPCIONAL.
    Considerar excelentes os gestores que foram flagrados em irregularidades administrativas é um contrassenso, um absurdo. É considerar que os nefastos “deslizes” devem ser esquecidos e, nós, a sociedade devemos ser condenados a viver eternamente à mercê dos bandidos que se elegem apenas pensando em encher os bolsos e não no serviço à comunidade. Infelizmente, enquanto os ditos senhores da justiça não passarem a defender o ético, o correto, o bem da comunidade, a moralidade pública, estaremos condenados a conviver com os mensalões, as negociatas, os decretos assinados na surdina, as inúmeras tramóias que vemos diariamente na mídia brasileira.
    Triste país cujos advogados consideram que os “deslizes” da administração pública devem ser esquecidos quando julgados por Câmaras de Vereadores corruptas, compradas pelos donos do poder executivo. Triste país que não vê os seus advogados defenderam leis rígidas, cobranças duras, severidade no julgamento da coisa pública. Não à toa, Gregório de Matos, no século XVII, já dizia “Triste BAhia!…”

  2. OS LEGISLADORES A MAIORIA CASADOS E COMPRARAM LIMINAR NA JUSTIÇA BAIANA,HOJE SÃO CANDIDATOS A REELEIÇÃO NA CHAPA DO COITADO CAPITÃO PREFEITO QUE NÃO ASSUMIU AZEVEDO.

    PELO QUE INTENDI O CULPADO DE VC AZEVEDO DO DEMO, ESTA FORA DESTA ELEIÇÃO DE 2012 FORAM SEUS MELHORES COMPASSAS OS VEREADORES DESTA MALFADADA CAMARÁ.KKKKKKKKKKKKKKKKKKK. O COITADO.

    PROFESSOR SERGIO OLIVEIRA DEFENDA SEU PREFEITO DE 2008, ESTA ELE ESTA FORÁ , CADE AS CONTAS DE 2009 E 2010.

  3. Zelão diz: – Dura lex, sed lex – “a lei [é] dura, porém [é] a lei”.

    Assim vi o comentário feito por Maria Menezes. De fato é de causar estupefação a defesa prévia feita pelo ilustre advogado Allah Góes no seu artigo comentário. Deixando de lado a premissa legal de que; todo acusado tem direito a defesa, não me parece justo que um “causídico”, na condição de comentarista, faça previamente uma ampla defesa do “crime,” colocando todos os “indiciados” no mesmo rol de culpa ou a eles imputando a excludente, baseada na teoria do “rouba mais faz!”

  4. Loiola, Ruy Porquinho, Rose Castro e cia deveriam ir todos para o paredão. Quanta falta de vergonha e caráter desses “edis’ inúteis. Afs, tô enojado de Itabuna e de seu povo, pois, Itabuna só aparece no cenário nacional como a cidade da dengue, do lixo, da violência e corrupção. Xô coisa ruim!!!

Deixe aqui seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *