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Allah-GóesAllah Góes | allah.goes@hotmail.com

Os candidatos poderão efetuar gastos de campanha até o limite de 70% do maior gasto na campanha anterior, devendo ser prestadas contas pela Internet durante o curso da campanha

Passado o período de realização das convenções partidárias, que nessas eleições será de 20 de julho a 05 de agosto, os partidos políticos deverão solicitar o registro dos candidatos escolhidos. Este prazo vai até as 19h do dia 15 de agosto.

O processo de registro é feito encaminhando os seguintes formulários: DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) e RRC (Requerimento de Registro de Candidatura), que devem ser apresentados em formato digital através do CANDex.

O formulário RRC deverá conter (art. 26 da Resolução TSE no 23.455/2015): A autorização do candidato; O número de fax ou endereço no qual o candidato receberá intimações, notificações e comunicados da Justiça eleitoral; Dados pessoais (Título de eleitor, nome completo, data de nascimento, Unidade da Federação e município de nascimento, nacionalidade, sexo, estado civil, número da cadeira de identidade com órgão expedidor e unidade da federação, CPF e telefone); Dados do candidato (partido político, cargo pleiteado, número do candidato, nome para constar na urna eletrônica, qual o cargo eletivo ocupa e a quais eleições já concorreu).

O requerimento também deverá conter: Declaração de bens atualizada; Certidões criminais fornecidas pela Justiça Federal e Estadual com jurisdição no domicílio eleitoral do candidato; Fotografia frontal 5x7cm, sem moldura, recente, preferencialmente em preto e branco, com fundo branco; Comprovante de escolaridade ou quando inexistente declaração de próprio punho do candidato; Prova de desincompatibilização, quando for o caso.

A Justiça Eleitoral remeterá a relação de candidatos que requereram registro à Secretaria da Receita Federal do Brasil, que o efetuará de ofício, em até 48 horas após a recepção do registro pelo sistema, e divulgará o número em sua página de Internet: http://www.receita.fazenda.gov.br/ PessoaJuridica/CNPJ/Eleicoes/consulta.asp. As inscrições no CNPJ é exclusiva para a campanha, e será cancelado após esta.

De posse do número de CNPJ, o candidato, no prazo de dez dias, através do RACE – Requerimento de abertura de Conta Bancária (disponível no Site do TRE), requererá a abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira da campanha, inclusive dos recursos próprios.

Os candidatos poderão efetuar gastos de campanha até o limite de 70% do maior gasto na campanha anterior, devendo ser prestadas contas pela Internet durante o curso da campanha (Res. TSE 23.459/15).

Para campanhas onde a movimentação financeira não ultrapasse R$20.000,00, bem como para municípios com menos de 50.000 habitantes, os candidatos utilizarão o sistema simplificado de prestação de contas. Mesmo que não haja qualquer movimentação na conta bancária aberta para a eleição, deverá ser apresentada a prestação de contas, sendo que a não apresentação da prestação de contas, impedirá a obtenção de certidão de quitação eleitoral, ficando o candidato inelegível até que regularize a sua situação.

O candidato que não constar do edital, e que tenha sido escolhido em convenção e constar da ata de convenção do partido ou coligação, poderá apresentar Requerimento de Registro de Candidatura Individual – RRCI, em 48 horas após a publicação do edital. Caso o partido ou coligação não tenha apresentado o formulário de DRAP, será intimado pelo juiz eleitoral para apresentá-lo no prazo de 72 horas. A partir da publicação do edital, os dados dos candidatos serão divulgados na internet para consulta dos interessados no endereço: www.tse.jus.br- divulgaCand.

Caberá a qualquer candidato, partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de cinco dias contados da publicação do edital relativo ao pedido de registro, impugná-lo em petição fundamentada. O cidadão, por sua vez, poderá encaminhar ao Ministério Público NOTÍCIA DE INELEGIBILIDADE, no mesmo prazo acima exposto.

É facultado ao Partido Político substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro, ou, ainda, tiver seu registro cassado, indeferido ou cancelado. Excetuando a substituição por morte, o prazo será sempre de 20 dias antes do pleito.

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