Chega! Chega! O eleitor-cidadão-contribuinte não aguenta mais tanta corrupção, toda essa esculhambação, essa imundície, esse lamaçal que campeia na República Federativa do Brasil.
Com um placar apertado, 6 versus 5, o Supremo Tribunal Federal decidiu aplicar a Lei da Ficha Limpa a políticos condenados antes de 2010.
Entre os seis que se posicionaram a favor da aplicabilidade da Ficha Limpa, destaco aqui os votos dos ministros Luiz Fux e Edson Fachin.
“O prazo de inelegibilidade não é uma punição para o político condenado, mas uma condição de moralidade”. (Fux)
“Como a Constituição se refere à vida pregressa, isso significa que fatos anteriores ao momento da inscrição da candidatura podem ser levados em conta”. (Fachin)
Ora, o princípio da moralidade, principalmente no tocante a coisa pública, é o que deve prevalecer. É mais forte do que qualquer outro argumento.
Diria, usando uma força de expressão, que vale tudo para pegar os que assaltam os cofres públicos. Portanto, a retroatividade da lei, nesses casos, deve ser permitida.
A opinião de que a retroação acarreta insegurança jurídica é café pequeno diante da possibilidade de não punir os que roubaram o dinheiro do povo brasileiro.
Essa roubalheira é a responsável pela insegurança no sentido amplo. É ela que faz faltar escolas, aumentar o desemprego e agravar a injusta e desumana distribuição de renda.
A nossa Carta Magna elegeu o princípio da moralidade como o caminho para a superação da vergonhosa impunidade que toma conta da administração pública.
Deixar esses “homens públicos” sem punição, sob à proteção de qualquer outro pressuposto jurídico, seria, no mínimo, uma atitude desastrosa.
Chega! Chega! O eleitor-cidadão-contribuinte não aguenta mais tanta corrupção, toda essa esculhambação, essa imundície, esse lamaçal que campeia na República Federativa do Brasil.
Marco Wense é editor d´O Busílis.