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Robenilson Torres | robenilson.sena@gmail.com
 
 

Quando há suspeita de violência sexual, é importante acionar uma das instituições que atuam na investigação, diagnóstico, enfrentamento e atendimento à vítima e suas famílias ou se faça o registro da denúncia por meio do Disque 100.

 
O 18 de maio é uma data que foi instituída como um dia de combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes e de promoção de atividades em todo o país para conscientizar a sociedade sobre a gravidade da violência sexual na vida de meninas e meninos. Esta data foi escolhida por marcar um crime bárbaro que chocou o país, em 1973, quando a menina Araceli Cabreara Sanches, de 8 anos, no Espírito santo foi sequestrada, drogada, espancada, estuprada e morta por membros de uma tradicional família capixaba. Poucos foram capazes de denunciar o acontecido. O silêncio da sociedade acabaria por decretar a impunidade dos criminosos.
A cada hora, 5 casos de violência contra crianças são registrados no país. Cada dia, em média 129 casos de violência psicológicas e física, incluindo a sexual e negligência são reportados ao Disque Denúncia 100. Somente nestes primeiros meses de 2018 o Conselho Tutelar de Itabuna já recebeu 32 denúncias de violência sexual infantil. Mas, estima-se que somente 1 a cada 20 casos de abuso é relatado. 87% dos casos acontecem dentro do ambiente familiar ou envolvem pessoas do convívio da criança.
A relação sexualmente abusiva é uma relação de poder entre o adulto que vitima e a criança que é vitimizada. Crianças e adolescentes não estão preparados física, cognitiva, emocional ou socialmente para enfrentar situações de violência sexual e que pode acarretar graves prejuízos ao desenvolvimento psicossocial e físico delas, tais como: alto nível de ansiedade; tristeza profunda; agressividade; instabilidade emocional; medo ou pavor da figura agressora; pensamentos suicidas; exacerbação da sexualidade; isolamento social; regressão no desenvolvimento escolar; drogadição e/ou dependência do álcool; desenvolvimento de condutas antissociais; distúrbios do sono; aversão ao próprio corpo ou a pessoas do sexo do agressor; gravidez precoce e indesejada; doenças sexualmente transmissíveis, etc.
O autor de abuso sexual pode ser qualquer pessoa que se aproxima da criança, ganhando sua confiança e afeto para, então, praticar atos sexualmente abusivos. Essa é a estratégia utilizada pela maioria dos agressores sexuais, podendo, inclusive, ter a confiança dos adultos responsáveis pela criança ou adolescente. Em geral, são pessoas da família – pais, padrastos, tios, avós e até
Irmãos mais velhos – seguidas por pessoas conhecidas da família. Exercem suas funções sociais de forma adequada, são bons vizinhos, bons colegas de trabalho, o que produz maior confusão, pois deles não se espera uma atitude tão degradante. O abuso independe da etnia, cultura e sexo.
A exploração sexual, por sua vez, é uma relação de poder na qual prevalece o domínio econômico e a mercantilização do corpo da vítima. Sua ocorrência deve-se a causas múltiplas, tais como a vitimização da criança no próprio contexto familiar, a precariedade das condições socioeconômicas e/ou das relações familiares, a situação de rua, a falta de oportunidades na promoção do desenvolvimento pessoal e social da vítima, um contexto social que não valoriza o corpo, as necessidades, a sexualidade e os sentimentos da criança ou adolescente, em especial da criança em situação de risco social.
Tal violência deve ser combatida por meio de ações públicas e sociais de garantia de direitos básicos e acesso a serviços fundamentais, de condições dignas de vida e de envolvimento em situações que promovam o desenvolvimento social. Por fim, deve ser prática rejeitada por uma sociedade que valoriza a criança e ao adolescente como sujeitos em condição peculiar de desenvolvimento, requerendo a responsabilização imediata daqueles que exploram a criança ou o adolescente, obtendo lucro e satisfação às suas custas.
A violência sexual, em geral, acontece no âmbito do privado, mas é uma questão social e legal. É considerada, em nossa sociedade, uma violação de direitos básicos da criança e do adolescente, tais como o direito à sexualidade saudável, ao respeito, à dignidade, à integridade física e emocional, à convivência familiar e social saudável, trazendo graves repercussões sobre sua vida pessoal, familiar e social.
Quando há suspeita de violência sexual, é importante acionar uma das instituições que atuam na investigação, diagnóstico, enfrentamento e atendimento à vítima e suas famílias ou se faça o registro da denúncia por meio do Disque 100. Proteger a criança e o adolescente de toda forma de violência é uma responsabilidade do Estado, da família e de toda a sociedade.
Robenilson S. Torres é formado em Direito e conselheiro Tutelar no município de Itabuna.

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