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Moradores de Itacaré protestaram contra a obra

O desembargador José Cícero Landin Neto, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), indeferiu recurso da empresa SVEA Empreeendimentos Imobiliários Ltda e manteve suspensas as obras de construção do restaurante ‘Beach Bar’ na Praia do Resende, em Itacaré. A empresa havia recorrido da sentença judicial de primeira instância em favor do pedido feito pelo Ministério Público da Bahia. O promotor de justiça Thomás Brito, autor da ação, foi notificado da decisão na segunda-feira (27).

O desembargador endossou a decisão do juiz Alysson Floriano que, acolhendo argumentos do MP-BA, apontou para a ausência de requisitos legais para realização da obra. Segundo a ação, o empreendimento de 152 metros quadrados não é apenas um quiosque, mas sim um bar/restaurante que seria instalado em local considerado Zona de Proteção Visual, o que contraria lei municipal.

Para promotor de justiça Thomás Brito,até poderia ser autorizada qualquer construção no local, desde que se tratasse de um equipamento para apoio à visitação, como mirantes e quiosques e que houvesse prévio estudo de impacto ambiental e visual, garantida a realização de audiência pública. Conforme a decisão, não houve no processo de licenciamento, em afronta à legislação municipal, prévia realização desse estudo, tampouco de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e de Relatório de Impacto Ambiental (Rima).

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