A Justiça Eleitoral concedeu liminar, neste sábado (17), suspendendo todas as atividades de campanha que gerem aglomerações nos municípios de Camacan, Santa Luzia, Mascote e Pau Brasil. O juiz Felipe Remonato atendeu a um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), que teme o aumento no número de infectados pelo novo coronavírus.
No despacho, o magistrado determina que os demandados se abstenham de promover os atos de propaganda eleitoral presenciais na região da 133ª Zona Eleitoral, inclusive passeatas, carreatas, caminhadas e comícios. A multa para caso de descumprimento é de R$ 100 mil.
De acordo com a decisão judicial, a medida é para atender o que recomenda Nota Técnica número 81, de 29 de setembro de 2020, da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia. A nota foi atualizada no dia 9 deste mês, com recomendações de medidas sanitárias a serem adotadas nas eleições deste ano na Bahia. Camacan registra 1.400 casos e mais de 30 óbitos em decorrência da Covid-19.
Uma resposta
Parabéns merentíssimo por esta medida protetiva!
Acredito piamente que essa foi uma das decisões mais relevantes do momento. Merece aplausos!
Fala-se muito em distanciamento social,mas,parece que do ponto de vista dos adeptos da política (“do oba-oba”),esse distanciamento só serve para as atividades relacionadas às entidades de saúde…
O COVID-19 está aí,mais ativo do que nunca,e o melhor remédio é a prevenção.
Parabéns ?? merentíssimo por pensar em nossa sociedade como se pensasse em um único denominador comum!
Estou feliz ?!!