O professor de Direito Constitucional Flávio Martins e o ministro Kássio Nunes Marques
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O professor Flávio Martins, uma das principais referências do Direito Constitucional no Brasil, apontou 7 erros na decisão do ministro Kássio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe a suspensão de cultos religiosos presenciais em todo o país.

Para o jurista, ao limitar o poder de decretos estaduais e municipais no combate à Covid-19, Nunes Marques cometeu “equívocos seríssimos e, em alguns casos, primários”.

Segundo Flávio, que se manifestou sobre o caso no Facebook, a Associação Nacional dos Juristas Evangélicos (Anajure), autora da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) que originou o posicionamento do ministro, não tem legitimidade para ajuizar ADPF.

Dessa forma, kássio Marques “confundiu ‘pertinência temática’ com legitimidade de parte. A primeira se refere a outra condição da ação (interesse de agir)”, explica o professor.

A decisão monocrática, segundo Flávio Martins, também violou a Lei 9.882/99, que trata da subsidiariedade da ADPF, pois “eram cabíveis outros remédios jurídicos contra medidas restritivas, a exemplo do mandado de segurança, com pedido liminar, para assegurar o direito fundamental à liberdade de culto.

Kássio Nunes também infringiu o artigo 5º, parágrafo 1º, da Lei 9.882/99, que só permite decisão liminar em ADPF “em casos excepcionalíssimos”, afirma Martins. As exceções permitidas são em casos de extrema urgência, perigo de lesão grave ou durante recesso do STF.

O ministro também se voltou contra “entendimento anterior do plenário do STF sobre a competência estadual e municipal para aplicar medidas sanitárias restritivas (ADI 6341)”, acrescenta o constitucionalista.

Kássio Nunes Marques incorreu, segundo Flávio, em ativismo judicial ao estabelecer o percentual de ocupação dos espaços dos cultos, usurpando competência típica do Poder Executivo.

Por fim, a decisão “deu tratamento homogêneo a milhares de municípios, que possuem características pandêmicas totalmente diferentes, igualando os desiguais”, conclui o jurista.

Há a expectativa de que o plenário do Supremo analise nesta quarta-feira (7) se mantém ou derruba a decisão monocrática.

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