A Prefeitura de Itabuna prorrogou o toque de recolher, das 21h às 5h, até a próxima segunda (3). O novo decreto foi publicado nesta segunda (26). Com a medida, o município do sul da Bahia segue similar ao decreto estadual.
De acordo com o decreto, no período compreendido entre o dia 30 de abril até as 5 horas do dia 3 (final de semana), fica proibida a venda de bebida alcoólica, a partir das 19h30min, em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery).
Bares, restaurantes e congêneres deverão encerrar as atividades, com atendimento presencial, às 19h30min, sendo permitido apenas o delivery de alimentos até a meia-noite. Em todo o território do Município, a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras fica vedada, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações.
Ficam suspensos eventos e atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, parques, eventos científicos, cinema, passeatas e afins, durante o período.
Também fica suspensa a realização de shows, festas (públicas ou privadas), e afins,
independentemente do número de participantes. As demais normas do decreto anterior, permanecem vigorando.
DECRETO MUNICIPAL n°14.383 (26/4/2021)
MEDIDAS DO DECRETO ANTERIOR MANTIDAS
☑️ Proibição de circulação noturna (Toque de Recolher), das 21h às 05h;
☑️ Funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de serviços, até as 20h30min;
☑️ Atos litúrgicos religiosos poderão ocorrer até as 20h30min;
☑️ Academias e Centros de Treinamento poderão funcionar até as 20h30min;
☑️ Bares, restaurantes e similares poderão funcionar até as 20h30min durante a semana (Final de semana até as 19h30min);
☑️ Transporte Coletivo Municipal funcionando até as 21h;
☑️ Proibidas as atividades e eventos (públicos ou particulares) que causem aglomeração, bem como as atividades físicas coletivas que promovam contato físico.
☑️ Está permitida a realização de eventos científicos ou profissionais, com o limite de 50 pessoas.
⚠️ Durante o final de semana
☑️ Proibida a comercialização de bebidas alcoólicas em quaisquer estabelecimentos, após as 19h30min, inclusive por delivery;
☑️ Bares, restaurantes e afins, deverão encerrar as suas atividades com atendimento presencial as 19h30min, permitido apenas, o delivery de alimentos até a 0h.