Ano letivo não vai ter recesso entre os semestres de 2021, informa Secretaria de Educação de Itabuna
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A secretária de Educação de Itabuna, Janaína Alves de Araújo, esclareceu, nesta quarta-feira (19), que as matrículas dos alunos da rede municipal de ensino vão ser renovadas automaticamente. A gestora fez o esclarecimento para tranquilizar pais e responsáveis pelos estudantes. Também lembrou que as aulas dos anos letivos 2020/2021 ocorrerão de forma contínua, ou seja, sem período de férias.

A medida foi aprovada pelo Conselho Municipal de Educação (CME) e permite que as aulas aconteçam sem interrupções e recessos, com 800 horas/aula, cada ano. O período de renovação automática de matrícula será até o dia 21, enquanto o de matrícula para os novos alunos, que será informatizado, ocorrerá entre os dias 26 e 31 deste mês.

“Esses novos alunos deverão acessar o link disponibilizado no site oficial da Prefeitura de Itabuna e, em caso de impossibilidade ou dificuldade de fazer a matrícula informatizada, eles poderão se dirigir ao Departamento de Planejamento e Pesquisas Gerenciais (DPPIG) da Secretaria Municipal de Educação, no Centro Administrativo Firmino Alves, para obter maiores informações e auxílio”, informa a secretária.

O cronograma de matrículas para os alunos ingressantes está escalonado da seguinte forma: Educação Infantil (Creche e Pré-Escola) e Ensino Fundamental (1º e 2º ano), dias 26 e 27 de maio; Ensino Fundamental (3º, 4º e 5º ano), dias 27 e 28; Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) e Educação de Jovens e Adultos (EJA), dia 31 de maio.

Os responsáveis dos novos alunos que perderem os prazos estabelecidos deverão procurar as unidades escolares ou o Departamento de Planejamento Pesquisas e Informações Gerenciais (DPPIG), acrescentou a gestora.

Já aqueles que apresentarem distorção idade/escolaridade, transferidos de outras redes ou que não possuam vida escolar anterior e que não possam ser classificados, deverão ser matriculados em turmas e unidades escolares específicas que funcionam para a Regularização de Fluxo Escolar – Turmas de Conhecimentos Específicos (TCE 2), conforme Resoluções do CME nº 001/99 e 003/99, de 4 de maio de 2000.

Já em relação aos alunos aprovados, oriundos de outras redes e que apresentam distorção idade/escolaridade fica assegurada a reclassificação, no máximo, em dois anos, no ano e etapa correspondentes à escolaridade, conforme autorização e acompanhamento do processo pelo Setor de Organização Escolar da Secretaria Municipal de Educação.

A Secretaria informa que não permitirá a efetivação de matrícula de alunos sem vida escolar no ano em curso, no nível de Ensino Fundamental e na EJA, a partir da data em que serão completadas 200 horas letivas.

Também não será permitido matricular alunos com menos de 15 anos na Educação de Jovens e Adultos (EJA Diurno ou Noturno) e, aqueles com menos de 18 anos, só serão matriculados no noturno com autorização por escrito dos pais ou responsáveis.

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