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A Prefeitura de Itabuna mantém, por meio de decreto, a suspensão dos serviços e atividades considerados não-essenciais das 22 horas de sexta-feira (25) às 5h de segunda-feira (28). O Decreto 14.483, de 18 de junho, aplica medidas restritivas mais duras neste período de festejos juninos.

De acordo com o novo decreto, também está proibida a comercialização de fogos de artifício, montagem e acendimento de fogueiras em espaços públicos e privados, por tempo indeterminado. As medidas de restrição atendem às recomendações das autoridades sanitárias municipais e do Ministério Público estadual (MP-BA).

O secretário de Indústria, Comércio, Emprego e Renda, Ricardo Xavier, explica que o MP-BA expediu recomendação com vigência em todo o estado. “A Prefeitura acatou por entender que fogueiras e fogos de artifício contribuem para aglomerações e festas clandestinas, com o consequente aumento da ocupação da rede hospitalar, já sobrecarregada”, disse.

Ele lembra que, além disso, fogueiras e fogos agravam os problemas respiratórios de parte das pessoas que já têm histórico dessas doenças. A comercialização de bebidas alcoólicas não será permitida já a partir das 22h de quarta-feira (23), até as 5h de segunda-feira (28), inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery) ou em depósitos e distribuidoras.

Bares, restaurantes e similares somente poderão funcionar na modalidade de serviço por delivery de alimentos e bebidas não alcoólicas, até 22h de sexta-feira (25) até as 5h de segunda-feira (28). Vale ressaltar que a restrição de locomoção noturna também foi prorrogada, sendo mantido o horário entre as 22h e 5h.

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