Baiano do Amendoim, 1º suplente do PSDB, sigla do empresário Luca Lima, que teve o mandato de vereador cassado nesta quarta-feira (25)
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A cassação do mandato do vereador Luca Lima abriu uma vaga na Câmara de Vereadores de Ilhéus. Segundo o advogado Diran Filho, o assento é do seu cliente, Marisvaldo dos Anjos de Souza, Baiano do Amendoim, primeiro suplente do PSDB, mesmo partido de Luca Lima.

Questionado pelo PIMENTA sobre a hipótese de Baiano não assumir a vaga por causa da exigência de 10% dos votos do quociente eleitoral – marca não alcançada por ele, que recebeu 361 votos -, Diran Filho respondeu que esse critério, previsto no artigo 108 do Código Eleitoral, não se aplica ao caso. “A lei eleitoral é clara. O primeiro suplente do partido é o sucessor da vaga do titular”, escreveu o advogado em mensagem de texto enviada à reportagem, nesta quinta-feira (26).

Diran afirmou que Baiano tem direito à vaga porque foi diplomado pela Justiça Eleitoral e, por ser suplente, não depende da cláusula de barreira. Para fundamentar o argumento, o advogado recorreu ao artigo 112 do Código Eleitoral, que, no parágrafo único, ao tratar da definição dos suplentes da representação partidária, excluiu a exigência da votação nominal mínima (10% do quociente eleitoral).

AÇÃO PEDE QUE STF DECLARE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 112

O Partido Social Cristão (PSC) pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare a inconstitucionalidade do artigo 112 do Código Eleitoral. A Corte ainda não julgou a ação. No entanto, o procurador-geral da República Augusto Aras emitiu parecer favorável à constitucionalidade do dispositivo. Diran Filho disse ao site que o parecer do PGR corrobora o entendimento de que a vaga é de Baiano.

O PIMENTA manteve contato com a assessoria de comunicação da Câmara de Vereadores, que aguarda pronunciamento da procuradoria jurídica da Casa para se manifestar sobre a questão.

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