Jimi Hendrex sofre nova derrota judicial e é impedido de retornar ao cargo || Foto Enaldo Pinto/Divulgação
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A 1ª Vara da Justiça Federal julgou improcedente o mandado de segurança impetrado pelo presidente afastado do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia, Jimi Hendrex Medeiros, para retornar ao cargo. A decisão, assinada nesta quinta-feira (14), pelo juiz Marcelo Gentil Monteiro, frustra a terceira tentativa de Hendrex reassumir a presidência do Coren. Ele é investigado pela suposta prática de “rachadinha” na entidade.

“Não há que se falar, assim, em comprovada ilegalidade da Decisão COFEN nº 0102/2021, que menciona como motivo para o afastamento o teor do Parecer 165/2021 e a necessidade de afastamento cautelar dos conselheiros investigados para garantir a não interferência nas investigações, considerando os cargos que ocupam”, ressalta o juiz em trecho da sentença, ao complementar que “revela-se necessário, assim, permitir o prosseguimento da apuração pelo COFEN”.

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) determinou, em 25 de junho, o afastamento cautelar do presidente e da primeira tesoureira do Coren-BA. A decisão visou evitar interferência em processo administrativo disciplinar.

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