Dia Nacional da Visibilidade Trans é comemorado neste sábado (29)
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Pessoas transexuais, que não se reconhecem com seu gênero e nome legal de nascimento, vão contar com serviço para adequação de seus registros de identidade. O sexto Mutirão de Adequação de Nome e Gênero, da Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE/BA), começará nesta segunda-feira (31) e seguirá até 4 de fevereiro.

A ação será um desdobramento do Dia Nacional da Visibilidade Trans, comemorado neste sábado (29). Nesta edição, o mutirão conta também com a parceria do Ministério Público do Estado da Bahia.

As inscrições serão feitas por meio de número de WhatsApp que ainda será divulgado nas redes sociais da Defensoria.

IMPACTOS

Beneficiada pelo Mutirão de 2019, a mulher trans e professora da rede municipal de ensino de São Francisco do Conde, Inaê Leoni, observou que a adequação de nome e gênero impactou em sua própria qualidade de vida.

“A retificação do meu nome e dos meus documentos chegou como algo que legitimou a mim, meu corpo, minha existência. Antes disso, tinha que ficar justificando quem sou, qual meu gênero, era um briga constante e diária. Mas, agora, tenho um documento oficial que comprova a minha identidade. Isso muda muito a minha perspectiva de saúde, de bem-estar e de tranquilidade, que é algo que geralmente não temos”, comentou Inaê Leoni.

No Mutirão de 2021, a DPE/BA recebeu 508 inscrições para readequação dos registros, sendo 293 na capital baiana e 215 no interior. “Fiz minha retificação e foi melhor porque o processo é mais rápido e mais barato do que se fizesse apenas por minha conta. É importante para as pessoas trans que o mutirão ocorra e siga ocorrendo pela facilidade e pelo alcance que ele tem”, explicou o estudante de Letras Aladdin Andrade.

Clique em “Leia Mais” para ver a documentação necessária ao procedimento.

I – certidão de nascimento atualizada;
II – certidão de casamento atualizada, se for o caso;
III – cópia do registro geral de identidade (RG);
IV – cópia da identificação civil nacional (ICN), se for o caso;
V – cópia do passaporte brasileiro, se for o caso;
VI – cópia do cadastro de pessoa física (CPF) no Ministério da Fazenda;
VII – cópia do título de eleitor;
VIII – certificado de quitação eleitoral;
IX – cópia de carteira de identidade social, se for o caso;
X – comprovante de endereço;
XI – certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
XII – certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
XIII – certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
XIV – certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos;
XV – certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos;
XVI – certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos;
XVII – certidão da Justiça Militar, se for o caso.

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