Prefeitura liberou aulas presenciais em escolas particulares, mas manteve colégios municipais fechados
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O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) moveu ação civil pública para que a Prefeitura de Teixeira de Freitas, no extremo-sul do estado, seja obrigada pela Justiça a providenciar o retorno das aulas presenciais nas escolas mantidas pelo município, com medidas sanitárias contra a transmissão do coronavírus.

Segundo os promotores de Justiça Moisés Guarnieri e Michele Resgala, autores da ação protocolada em 9 de fevereiro, a Prefeitura publicou decreto, no último dia 4, que mantém as atividades escolares remotas na rede pública municipal, enquanto permite o retorno presencial da rede privada de ensino.

Além disso, conforme os promotores, o mesmo decreto permite atividades como casamentos, formaturas, aniversários, eventos esportivos, atos religiosos, entre outros.

DIREITO CONSTITUCIONAL E VACINAÇÃO

Para o Ministério Público, o Decreto Municipal nº 83/2022 viola direitos constitucionais de acesso à educação de crianças e adolescentes matriculados na rede pública municipal de ensino.

Os promotores também argumentam que, desde a disponibilidade de vacinas contra Covid-19, governos estadual e municipais têm feito adequações nos espaços físicos das escolas para retomada das aulas, seja de forma presencial ou semipresencial. Como exemplo, citam o início das aulas presencias nas escolas da rede estadual desde o último dia 7.

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