Casamento coletivo é voltado para comunidade LGBTQIA+ do litoral sul-baiano
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A Defensoria Pública do Estado da Bahia abriu inscrições para o casamento coletivo que promoverá na Universidade Estadual de Santa Cruz (Uesc), em Ilhéus. A iniciativa é voltada para casais da comunidade LGBTQIA+ que vivem em um dos 26 municípios do território de identidade Litoral Sul (confira relação abaixo do texto).

A medida contemplará 50 casais. Para a inscrição, é necessário preencher o formulário disponível neste link e enviá-lo para o e-mail casamentolgbt@defensoria.ba.def.br.

A fase seguinte é a de habilitação, que exige a entrega dos documentos necessários (veja lista abaixo) no cartório do município de residência do casal, até o dia 10 de maio. Residentes de Ilhéus ou de Itabuna podem fazer o procedimento nas unidades da Defensoria.

Ainda sem data anunciada, o casamento coletivo faz parte do projeto Pelo Direito de Amar, da Defensoria baiana. Além de dar acesso fácil aos trâmites legais do matrimônio, segundo os organizadores, o ato é uma forma de dar visibilidade afirmativa ao amor entre pessoas de grupos sociais que enfrentam preconceitos arraigados na vida cotidiana.

Clique em “Leia mais” para ver as cidades contempladas e os documentos necessários.

Podem se inscrever para realização do casamento coletivo pessoas residentes nos 26 municípios que integram o território de identidade Litoral Sul, a saber: Almadina, Arataca, Aurelino Leal, Barro Preto, Buerarema, Camacan, Canavieiras, Coaraci, Floresta Azul, Ibicaraí, Ilhéus, Itabuna, Itacaré, Itaju do Colônia, Itajuípe, Itapé, Itapitanga, Jussari, Maraú, Mascote, Pau-Brasil, Santa Luzia, São José da Vitória, Ubaitaba, Una, Uruçuca.

Documentação Necessária para Habilitação:

Documento de Identificação com foto e CPF (nubentes)
Documento de Identificação com foto e CPF ( testemunhas)
Comprovante de Residência
Certidão de nascimento*
Divorciados(as)
Certidão de casamento com averbação de divorcio*
Sentença e/ou escritura de divórcio e partilha de bens
Viúvos(as)
Certidão de casamento emitida há menos de 90 dias.
Certidão de óbito;
Certidão de inventário concluído com a partilha de bens ou inventário negativo.

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