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O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a validade da Lei 14.128/2021, que garante indenização aos profissionais de saúde incapacitados para o trabalho no combate à Covid-19 e aos familiares dos trabalhadores que perderam a vida nesse confronto. Nos dois casos, a lei prevê indenização de R$ 50.000,00, em parcela única, a cargo da União.

Para o senador Otto Alencar (PSD-BA), que relatou o projeto de lei no Senado, a Corte Maior fez justiça ao esforço heroico e à memória de enfermeiros, técnicos de enfermagem, médicos, fisioterapeutas, assistentes sociais e agentes de saúde.

A decisão unânime do STF rejeitou pedido do presidente Jair Bolsonaro (PL), que, em agosto de 2020, vetou integralmente a lei. O Congresso Nacional derrubou o veto em março de 2021. “Agora, a lei terá que ser definitivamente cumprida, amenizando o sofrimento dos profissionais da saúde que ficaram incapacitados, dos seus cônjuges e dependentes, órfãos das vítimas da Covid”, declarou Otto Alencar.

PARA OTTO, VETO DE BOLSONARO REVELOU FALTA DE SENSIBILIDADE

Candidato à reeleição, Otto atribui caráter revelador ao veto do presidente da República. “[Bolsonaro] demonstrou ter perdido a noção do que seja sensibilidade, fraternidade, caridade com as pessoas que trabalharam nos hospitais de campanha, arriscando suas vidas para preservar os pacientes”, disse o parlamentar baiano, que é médico.

O Observatório da Enfermagem informa que mais de 64 mil enfermeiros, técnicos, auxiliares e parteiras foram infectados pela Covid-19 no Brasil e 872 perderam a vida em decorrência da doença. Segundo dados do Conselho Federal de Medicina (CFM), atualizados em 22 de abril passado, 810 médicos morreram de Covid-19 no país.

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