Coação de trabalhadores é crime eleitoral, alertam procuradoras
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A onda de casos de assédio eleitoral em locais de trabalho levou o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) a emitirem nota contra a coação de trabalhadores. O documento, publicado nesta segunda-feira (24), é assinado pela procuradora-geral de Justiça da Bahia, Norma Cavalcanti, e pela procuradora Rita Mantovaneli, coordenadora de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho da Procuradoria Regional do Trabalho da 5ª Região.

“Ameaças a empregados para que votem ou deixem de votar em qualquer candidato, bem como para que participem de manifestações político-partidárias, podem configurar assédio eleitoral e abuso do poder econômico pelo empregador, gerando a responsabilização, na esfera trabalhista e eleitoral, dos envolvidos”, afirmaram as procuradoras.

Além disso, o documento aponta que dar ou prometer vantagens em troca de voto, ameaçar ou coagir para influenciar o voto são crimes eleitorais, previstos nos artigos 299 e 301 do Código Eleitoral. O assédio eleitoral pode ser denunciado aos órgãos pelos sites mpt.mp.br e atendimento.mpba.mp.br.

Confira a íntegra da nota aqui.

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