Advogado Joaquim Júnio explica a tramitação de uma ação de pensão alimentícia
Tempo de leitura: 2 minutos

 

A legislação brasileira ampara aqueles que ainda não atingiram independência econômica e necessitam da ajuda de sua família.

 

Joaquim Júnio Quintino || jjsq1505@hotmail.com

É bastante comum conhecermos alguém que ajuizou ação de alimentos para seu (sua) filho(a), evidenciando que é um assunto muito corriqueiro na sociedade. Mas, como se desenvolve esse tipo de ação judicial?

A pensão alimentícia visa suprir a necessidade de quem recebe os alimentos, chamado de alimentado (a), dentro das condições do alimentante, aquele que paga a pensão alimentícia.

Para que o alimentado venha a receber a pensão é necessário que comprove não ter meios para prover o seu sustento, deixando claro que para menores de 18 (dezoito) anos de idade ou portadores de necessidades especiais essa necessidade de receber pensão já é presumida, não sendo necessário maiores provas para comprovar.

Com relação ao valor a se receber a título de pensão alimentícia, deve-se levar em consideração as necessidades de quem vai receber. Investiga-se, por exemplo, quanto em média é o gasto mensal com educação, alimentação, vestuário, calçado e despesa médica, dentre outras.

Feito isso, cabe agora o enquadrar o valor na possibilidade de quem vai pagar, garantindo assim que ele não venha passar privações. Isso ocorre porque existe uma balança “invisível” para buscar equilibrar o sustento das partes, sem prejudicar o outro.

Citemos como exemplo um filho menor de idade, estudante, que, através de sua representante legal, solicita que o genitor pague pensão alimentícia. Esse genitor é solteiro, possui casa própria, apenas 01 filho e emprego fixo, recebendo mensalmente 1 salário mínimo legal vigente. Esse pai poderá vir a pagar até o valor de 30% do seu rendimento mensal, pois assim não irá passar por privações e irá ajudar no sustento do filho.

A legislação brasileira ampara aqueles que ainda não atingiram independência econômica e necessitam da ajuda de sua família. Cabe ressaltar que a forma consensual é a melhor maneira de resolver a questão em conflito, observando sempre o melhor interesse para o (a) filho (a).

Joaquim Júnio Santos Quintino é advogado atuante nas áreas cível, trabalhista e previdenciário.

Uma resposta

  1. Muito bom esclarecimentos para quem não tem conhecimento dessa causa, parabéns ao advogado Joaquim Quintino, que deixou bem claro o assunto de pensão alimentícia.

Deixe aqui seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *