Comerciantes de Jequié estão entre os que terão acesso crédito com condições especiais || Foto Divulgação
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Aprovado nesta quinta-feira (29), pela Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), o projeto de lei que autoriza o Governo da Bahia a utilizar R$ 100 milhões em recursos do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico (Fundese) para apoiar comerciantes e prestadores de serviços afetados pelas chuvas que atingiram o estado neste mês de dezembro.

Além da linha de crédito, quem sofreu prejuízo com a chuva terá direito a tarifa social da Embasa, desde que observadas as exigências específicas. Sancionado pelo governador Rui Costa, o projeto será publicado na edição desta sexta-feira (30) do Diário Oficial do Estado.

Para ter acesso ao empréstimo os beneficiários devem estar sediados nos municípios com estado de calamidade pública ou situação de emergência decretados. Ainda de acordo com o projeto, o Governo do Estado fica autorizado a proceder as alterações orçamentárias necessárias, devendo editar normas complementares para disciplinar a nova lei.

O valor previsto de R$100 milhões pode ser ampliado em razão do agravamento das situações decorrentes dos desastres de que trata a referida lei, por ato do Chefe do Poder Executivo Estadual, observada a legislação fiscal e orçamentária.

De acordo com a lei, os financiamentos deverão observar como condições o parcelamento em até 48 meses, incluindo carência de até 12 meses para pagamento da primeira parcela; taxa de juros zero para financiamentos de até R$150 mil, e taxa de 100% do CDI (Certificado de Depósito Interbancário) para os financiamentos superiores a R$150 mil.

Está prevista ainda a possibilidade de renegociação de débitos apenas para os beneficiários já contemplados, por terem sido atingidos pelas enchentes de 2021, e que tenham sido novamente vitimados pelas chuvas em 2022. A medida beneficia empresários de municípios como Jequié, Ipiaú, Ubaitaba e Itamaraju.

TARIFA SOCIAL  DE ÁGUA

O projeto aprovado hoje também autoriza a Empresa Baiana de Águas e Saneamento  (Embasa), excepcionalmente neste mês de dezembro, a aplicar aos moradores, comerciantes e prestadores de serviços dos municípios baianos atingidos pelas enchentes a tarifa social prevista no “Programa Tarifa Residencial Social”.

Poderão ser beneficiários do programa os comerciantes e prestadores de serviços que reunirem, cumulativamente, as condições de residir ou ter sede dos comércios em município abrangido por situação de emergência ou de estado de calamidade pública; e ter o imóvel sido efetiva e diretamente atingido pelo desastre, mediante comprovação por documento oficial emitido pela Superintendência de Proteção e Defesa Civil do Estado, pelo Corpo de Bombeiros Militar da Bahia ou por órgão público competente do Município.

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