Empresas aceitam acordo para pagar trabalhadores resgatados em vinícola no Sul || Foto Denisse Salazar/ Ag. A TARDE
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As Vinícolas Aurora, Garibaldi e Salton fizeram acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT) para pagar a indenização de 207 trabalhadores resgatados de situação análoga à escravidão, em Bento Gonçalves, no Rio Grande do Sul. A operação de resgate ocorreu no dia 22 de fevereiro.

As empresas que firmaram o acordo extrajudicial contratavam os serviços terceirizados da Fênix Serviços, flagrada mantendo trabalhadores em condição degradante em um alojamento em Bento Gonçalves. A maioria era moradores da Bahia. O acordo foi firmado após mais de oito horas de audiência telepresencial com os representantes das três vinícolas.

No Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), as três empresas assumiram 21 obrigações de fazer e de não fazer para aperfeiçoar o processo de tomada de serviços, com a fiscalização das condições de trabalho e direitos de trabalhadores próprios e terceirizados, e impedir que novos casos semelhantes se repitam no futuro. Outro objetivo expresso no documento é monitorar o cumprimento de direitos trabalhistas na cadeia produtiva.

A assinatura do TAC garante o cumprimento imediato de suas obrigações com a mesma força de uma sentença judicial, e de modo mais rápido. A apuração do MPT no caso prossegue no que diz respeito à responsabilização da empresa prestadora, a Fênix, que rejeitou a possibilidade de acordo.

MAIS DE R$ 8 MILHÕES

A atuação do MPT já garantiu reparações em mais de R$ 8 milhões, tanto aos trabalhadores atingidos quanto à sociedade. Nos termos do TAC, as três vinícolas deverão pagar ao todo R$ 7 milhões de indenização por danos morais individuais e por danos morais coletivos – além das verbas rescisórias já pagas pela Fênix (mais de R$ 1,1 milhão).

O prazo para a realização dos pagamentos de danos individuais será de 15 dias a contar da apresentação da listagem dos resgatados. Os valores do dano moral coletivo serão revertido para entidades, fundos ou projetos visando a recomposição do dano. O descumprimento de cada cláusula será passível de punição com multa de até R$ 300 mil, cumulativas, a cada constatação.

Pelo acordo, as três empresas também deverão garantir o pagamento das indenizações individuais aos trabalhadores resgatados em caso de impossibilidade por parte da empresa contratante, de propriedade de Pedro Augusto Oliveira de Santana.

EMPRESA QUE CONTRATOU TRABALHADORES SE NEGA A ASSINAR ACORDO

A empresa contratante Fênix Serviços, após quitar R$ 1,1 milhão em verbas rescisórias acordadas em um TAC emergencial elaborado no momento do resgate, recusou-se, após duas audiências, a firmar termo de ajuste de conduta. O MPT agora está tomando com relação à empresa medidas judiciais– a primeira delas foi o pedido do bloqueio judicial de bens do proprietário Pedro Santana até o valor de R$ 3 milhões.

O juiz Silvionei do Carmo, titular da 2ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves, aceitou o bloqueio de bens de nove empresas e 10 pessoas envolvidas no caso de escravidão dos trabalhadores. O magistrado acatou pedido liminar em ação civil pública ajuizada pelos procuradores, do MPT.

O bloqueio de bens foi determinado pelo juiz como limitado a R$ 3 milhões, recurso estimado para garantir o pagamento de indenizações por danos morais individuais, bem como das verbas rescisórias e demais direitos de trabalhadores que não estavam presentes no momento do resgate.

Despacho publicado na quinta indica a existência de bloqueio de R$ 70 mil em contas bancárias dos réus. Já houve também a restrição de 43 veículos, cujos valores serão avaliados. O juízo ainda aguarda o resultado dos atos de restrição de imóveis em nome dos envolvidos.

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