Abraão não pode ser preso em flagrante por suposto crime de falsidade ideológica, segundo desembargadora || Foto INI
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A desembargadora Aracy Lima Borges, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), acolheu, neste domingo (2), pedido de habeas corpus do presidente da Câmara de Vereadores de Ilhéus, Abraão Santos (PDT). A magistrada entendeu que havia a urgência necessária ao julgamento do pedido no plantão do Tribunal, sob a sua responsabilidade, e suspendeu despacho da Vara da Fazenda Pública de Ilhéus, que, ontem (1º), comunicou às autoridades policiais do Estado que Abraão estava em flagrante delito e deveria ser preso (veja aqui).

De acordo com a desembargadora, o crime de falsidade ideológica, imputado ao vereador, concretiza-se instantaneamente. Ou seja, o parlamentar não pode mais ser preso em flagrante por ter determinado na última sexta-feira (31), a suspensão do expediente da Câmara de Ilhéus. Segundo a Vara da Fazenda Pública, a portaria foi publicada em desvio de finalidade para obstruir cumprimento de ordem judicial e a possibilidade de prisão em flagrante se estenderia até o fim de sua vigência, nesta segunda-feira (3).

Ao suspender o despacho, a desembargadora esclareceu que isso não impedirá eventual investigação da suspeita de falsidade ideológica contra o vereador. “Diante disso, tratando-se de crime instantâneo e considerando que o documento produzido pelo paciente no qual incide suspeitas de possível fraude foi publicado desde o dia 31 de março de 2023, não é mais possível falar em estado de flagrância de delito, sem prejuízo de ulterior apuração dos fatos e de adoção das providências cabíveis”, escreveu Aracy Lima Borges. Com informações do Blog do Gusmão.

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