Desembargadora acata mandado de segurança da Prefeitura de Floresta Azul
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A Prefeitura de Floresta Azul conseguiu reverter a decisão que havia determinado o bloqueio e o sequestro de R$ 885.470,08 das contas do município, proferida pelo Núcleo de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que apontou inadimplência do plano de pagamento de precatórios do exercício financeiro de 2022. O recurso do Governo Municipal foi acatado pela desembargadora Cassinelza da Costa Santos Lopes, também do TJ-BA.

De acordo com a Prefeitura, a determinação do bloqueio foi ilegal, porque o município havia cumprido integralmente o plano citado. Além disso, ainda segundo a gestão, a ordem do Núcleo de Precatórios violou artigos da Resolução nº 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça.

“Pelo poder geral de cautela, defiro o pleito liminar vindicado; que poderá ser reconsiderado após a apresentação de informações pela autoridade indigitada coatora; para suspender a ordem de sequestro e consequente bloqueio nas contas do impetrante do valor atualizado do montante de R$ 885.470,08 (oitocentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e setenta reais e oito centavos) ou o desbloqueio de tal montante caso a ordem já tenha sido cumprida”, escreveu a desembargadora, no último sábado (29), no julgamento provisório a favor do mandado de segurança da Prefeitura.

Na ação, a Prefeitura foi representada pelo Escritório Matos e Wildberger Advogados Associados, além do procurador-geral do município, Marcos Alpoim.

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