Chamamento pública para gestão da Orquestra Sinfônica da Bahia deve ser cancelado || Foto Caio Lírio/Osba
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O Ministério Público Estadual (MPBA) recomendou à Secretaria Estadual de Cultura (Secult) a suspensão do chamamento pública para escolha de entidade gestora da Orquestra Sinfônica da Bahia (Osba). A recomendação foi expedida pela promotora Rita Tourinho, ontem (14).

A promotora alerta para supostos vícios no Edital 01/2023, da Secult. Ela recomenda que os vícios sejam retirados do Processo de Chamamento Público e publicado um novo edital. As medidas a serem adotadas devem ser comunicadas ao MP num prazo de dez dias.

A mudança de entidade gestora, na avaliação de Rita Tourinho, pode “comprometer a qualidade dos serviços prestados, uma vez que a criatividade é um elemento preponderante”. Para ela, poderia se utilizar do recurso de “inexigibilidade de chamamento público”, abrindo caminho para que se mantenha a atual direção da Osba, hoje sob a batuta de Carlos Prazeres.

INEXIGIBILIDADE

Segundo ela, há entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Contas da União (TCU) neste sentido. A promotora aponta, ainda, que o termo de referência do edital de chamamento público utilizou critérios de seleção no campo da atividade-meio, “desconsiderando por completo a atividade-fim, sem qualquer preocupação com o patrimônio cultural construído e aprimorado positivamente ao longo dos anos”.

Ao apresentar o quadro da “Proposta de Trabalho”, explica a promora, o edital o subdivide em “capacidade técnica” e “qualificação da proposta técnica”. E, na “capacidade técnica”, a maior pontuação é conferida ao “tempo de experiência na gestão ou execução de produção e divulgação da música de concerto, comprovada por meio de atestados emitidos por pessoa jurídica”.

E A CAPACIDADE TÉCNICA?

Rita Tourinho frisa que, ao invés de pontuar a “capacidade técnica” elegendo-se a pontuação a partir de feitos capazes de demonstrar a efetiva atuação produtiva dos concorrentes, o edital se reporta ao “tempo de experiência” ou “tempo de atuação”. Para ela, esse tempo “em nada é capaz de revelar a verdadeira capacidade da entidade”.

Ainda, para a representante do MP-BA, esse critério prioriza aspectos burocráticos e administrativos do serviço, “deixando vago o conceito do que pretende implementar, colocando em grave risco o patrimônio cultural construído pela Osba”.

Outro ponto ressaltado pela promotora de Justiça é o de que o edital, ao pontuar o “tempo de experiência em gestão e execução de produção e divulgação de concerto”, acaba beneficiando o Instituto de Desenvolvimento Social pela Música, única organização de sociedade civil sem fins lucrativos, além da Associação dos Amigos do Teatro Castro Alves, que mantém com o Estado da Bahia ajuste, desde o ano de 2009, para gestão dos núcleos estaduais de orquestras juvenis e infantis da Bahia – Projeto Neojiba.

– Tanto isso é verdade, que somente as duas organizações da sociedade civil – Instituto de Desenvolvimento Social pela Música e Associação dos Amigos do Teatro Castro Alves – participaram do certame – pontuou Rita Tourinho.

MONOPÓLIO DE R$ 70 MILHÕES

Beneficiando o Instituto de Desenvolvimento Social pela Música, aponta, possibilita-se que seja criado no Estado da Bahia “um verdadeiro monopólio no seu patrimônio cultural orquestral”, com a gestão concentrada em uma única entidade, e que “tal monopólio corresponde a gestão de todos os recursos públicos estaduais destinados a música de concerto na Bahia, o que corresponde a mais de R$ 70 milhões”.

“A decisão de realizar processo de chamamento público desprovido de regras que garantam a manutenção do acervo imaterial construído ao longo dos anos pela Orquestra Sinfônica da Bahia, cria na sociedade situação de extrema insegurança diante da possibilidade de desconstrução do corpo orquestral, que é patrimônio imaterial cultural, de extrema relevância para sociedade”, afirmou.

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