Uesc aparece em 53º lugar no Ranking Universitário da Folha (RUF) de 2023 || Foto Robson Duarte
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A 1ª Vara da Fazenda Pública de Ilhéus deferiu mandado de segurança que obriga a Universidade Estadual de Santa Cruz a anular a nomeação de um professor e a refazer a correção das provas de títulos dos candidatos ao cargo de professor assistente de Fisiologia Humana, disciplina do Departamento de Ciências da Saúde.

O PIMENTA teve acesso à sentença do juiz Alex Venícius Campos Miranda. O magistrado acata, parcialmente, pedido de uma das candidatas à vaga do mesmo concurso, L.M.C.C.C, que é representada no processo pelo advogado Thiago Santos Vasconcelos Cruz. Ao site, o advogado enfatizou que tanto o Judiciário como o Ministério Público se posicionaram a favor da demanda de sua cliente.

Na ação, a autora acusa a Uesc de violar as regras do próprio certame, estabelecidas no Edital nº 44/2022, ao reavaliar a prova de títulos do candidato E.K.T, após recurso. Na segunda correção, alega, a banca usou os parâmetros do Qualis do quadriênio 2017-2020. No entanto, à época da prova de títulos (de 26 a 28 de julho de 2022) e da apreciação do recurso de E.K.T (14/10/2022), a Qualis vigente era a do período anterior (2013-2016), acrescenta a candidata.

Print mostra Qualis vigente durante o concurso, segundo autora

O Qualis Periódicos é o instrumento usado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) para classificar a produção e veiculação do conhecimento científico, a exemplo de artigos, apresentações em congressos etc. Com o uso indevido da Qualis 2017-2020, argumenta L.M.C.C.C, a Uesc beneficiou E.K.T, que obteve média final de 9,06 e se classificou em primeiro lugar. A autora ficou na segunda posição, com 8,96.

Ainda conforme L.M.C.C.C, o Qualis 2017-2020 só foi publicado em dezembro de 2022, meses após a apreciação do recurso e da aplicação da prova. Tanto o juiz Alex Venícius quanto o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) se posicionaram a favor do mandado de segurança contra a Uesc, expedido nesta quarta-feira (20).

“Julgo procedente em parte o pedido para conceder parcialmente a segurança pleiteada e, nos termos do art. 300, do CPC, conceder também a tutela de urgência, determinando que a autoridade coatora [Uesc] promova nova correção das provas de títulos de todos os candidatos ao cargo de professor assistente da matéria Fisiologia Humana, utilizando-se os critérios de avaliação do Qualis 20213-2016, desconstituindo-se os atos posteriores às provas de títulos já praticados”, escreveu o juiz.

O principal ato afetado pela sentença foi a nomeação de E.K.T, agora anulada.

OUTRO LADO

O PIMENTA manteve contato com a Procuradoria Jurídica da Uesc e aguarda posicionamento do órgão.

Atualizado às 9h35min.

Uma resposta

  1. Muito errado a divulgação do nome de um candidato envolvido e preservado o nome do professor indevidamente nomeado … a ética deve ser respeitada acima de tudo…

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