Empresários baianos podem parcelar ICMS || Foto Getty Images
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O governador Jerônimo Rodrigues confirmou, no início da manhã desta quinta (28), que os contribuintes baianos poderão parcelar em duas vezes o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) relativo às operações de saídas de mercadorias durante neste mês de dezembro.

De acordo com decreto assinado pelo governador, as parcelas iguais e consecutivas irão vencer nos dias 9 de janeiro e 9 de fevereiro de 2024. O parcelamento será feito por meio da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA).

A iniciativa atende a um pedido encaminhado ao governador pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Salvador. A opção pelo parcelamento do ICMS também é válida para as operações sujeitas ao pagamento por antecipação tributária. Nesses casos, as parcelas terão vencimento nos dias 25 de janeiro e 26 de fevereiro.

COMO FAZER?

Para optar pelo parcelamento, além de fazer a emissão dos respectivos documentos de arrecadação via internet, o contribuinte deverá acessar o site da Sefaz-BA (Canal Inspetoria Eletrônica /ICMS /DAE Pagamentos).

Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional não poderão participar dos prazos especiais de pagamento, já que os débitos apurados neste regime são recolhidos em conjunto com outros tributos federais e municipais, o que impossibilita a decomposição dos dados para o parcelamento.

A medida também não contempla as empresas que atuam no comércio de automóveis, camionetas, utilitários, motocicletas e motonetas novos, as do comércio de caminhões reboques, semirreboques, ônibus e microônibus novos e usados e as do comércio de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios (hipermercados e supermercados).

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