Construção deve ser interditada, segundo recomendação
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O Ministério Público da Bahia (MP-BA) e o Ministério Público Federal (MPF) recomendaram que a Prefeitura de Maraú suspenda alvará concedido à Pousada Barrabela para a construção de cabana de praia em Barra Grande, na Península de Maraú. A promotora de Justiça Alicia Sgadari Passeggi e o procurador da República Bruno Olivo de Sales orientaram o município a interditar o empreendimento até a liberação total da faixa de praia.

Expedido nesta terça-feira (30), o documento também se dirige à Pousada Barrabella, indicando que a empresa suspenda, imediatamente, qualquer intervenção no local e se abstenha de utilizar estrutura já construída. “Deve ser garantido o livre acesso às praias, proibindo-se qualquer construção particular, inclusive muros, em faixa de no mínimo 60 metros contados a partir da linha de preamar máxima”, diz trecho da recomendação.

Segundo os órgãos de controle externo, a obra ocupa Área de Proteção Permanente, onde intervenções só podem ser autorizadas em faixa mínima de trezentos metros, medidos a partir da linha de preamar máxima, mas somente em hipóteses excepcionais previstas em lei, o que não é o caso da intervenção da pousada.

O município recebeu prazo de três dias para adotar as providências sugeridas. Como o nome indica, a recomendação não obriga a Pousada e a Prefeitura a acolher o posicionamento dos órgãos. No entanto, caso entendam necessário, o MP e o MPF podem recorrer à Justiça.

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